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8 de janeiro: STF já condenou mais de 200 executores dos atos; penas chegam a 17 anos

O Supremo Tribunal Federal tem julgado de forma individual, no plenário virtual, as ações penais com acusações feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os acusados de invadirem e destruírem as sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Na sexta-feira 26, os ministros condenaram mais 10 réus. Desta forma, até agora, 206 pessoas foram condenadas a penas que vão de 3 a 17 anos de prisão.

A maioria foi condenada por cinco crimes:

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • dano qualificado;
  • golpe de Estado;
  • deterioração do patrimônio tombado;
  • associação criminosa.

Crime de multidão

A maioria dos ministros entendeu que houve uma clara intenção por parte de uma multidão de tomada ilícita de poder, com uso de meios violentos, para derrubar um governo democraticamente eleito.

Para a maioria dos ministros, os ataques configuram o chamado crime de multidão, quando um grupo comete uma série de crimes, sendo que um influencia a conduta de outro, num efeito manada. Com isso, todos precisam responder pelo resultado dos crimes.

Atualmente, 88 pessoas permanecem presas, sendo que

  • 13 já estão condenadas;
  • 42 com denúncia recebida;
  • e 33 estão com inquéritos em andamento.

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