Já está valendo: STF decide que até 40 gramas de maconha é uso pessoal
O Supremo Tribunal Federal concluiu na quarta-feira 26 a ação que trata da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantidade de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar o usuário do traficante.
Essa definição, porém, é válida até que o Congresso legisle e decida qual é esse limite. Os números são relativos como critério para as autoridades policiais, já que outros fatores podem ser usados para se entenda que alguém é traficante, mesmo que esteja portando menos de 40 gramas.
Um exemplo citado pelos ministros para enquadrar alguém como traficante: caso a pessoa esteja, por exemplo, usando uma balança de precisão. Outra eventual prova é a pessoa estar com uma caderneta de endereços.
Desde esta terça-feira (25), já há o entendimento formado de que o porte para uso pessoal não seja crime, mas sim um ilícito, sem gerar efeitos penais. O resultado oficial do julgamento foi proclamado nesta quarta pelo presidente da corte, Luís Roberto Barroso.