Noiva engana fotógrafa em casamento e é condenada
Juiz aponta tentativa de fraude em evento disfarçado de chá bar

Uma noiva foi condenada a indenizar uma fotógrafa após tentar enganá-la ao contratar o serviço para um suposto “chá bar”, que era, na verdade, seu casamento. Durante o evento, a profissional descobriu a situação e concordou em continuar o trabalho após a promessa de pagamento da diferença. Porém, após o casamento, a noiva se recusou a pagar o valor adicional de R$ 3.605,00 e ainda processou a fotógrafa por danos morais, alegando que o evento não passava de um chá bar.
Inicialmente, a noiva obteve uma decisão favorável, com a condenação da fotógrafa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Contudo, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais reverteu a sentença, reconhecendo que a noiva agiu de má-fé ao omitir informações sobre o evento. A justiça determinou o pagamento do valor restante à fotógrafa, embora a noiva ainda possa recorrer da decisão.
Segundo o juiz Mateus Milhomem de Sousa, a atitude da noiva violou o princípio da boa-fé previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e caracterizou tentativa de fraude. Ele ressaltou que o trabalho no casamento exigiu mais esforço e atenção, justificando o reajuste no valor do serviço. Os nomes das partes permanecem em sigilo, e a defesa da noiva não foi localizada para comentários.
(A estudante de jornalismo Brenda Magalhães é orientada pelo jornalista Thyago Humberto, editor do Portal Cerrado Notícias)