Justiça Federal em Goiás condena dez PMs por tortura qualificada
Caso de 2010 é referente à tortura de jovem obrigado a confessar estupro que não cometeu. Penas chegam a oito anos em regime fechado e perda de cargos
Por Jornal Opção
A Justiça Federal em Goiás condenou dez policiais militares pelo crime de tortura qualificada. A condenação é resultado do primeiro caso federalizado nessa tipificação. As penas dos policiais chegam a oito anos, sendo que deverão cumprir a sentença em regime fechado. O grupo é acusado de torturar um jovem para que ele confessasse estupros não cometidos por ele.
Em matéria divulgada pelo Globo o jornal relembra que dos dez PMs investigados, seis haviam sido promovidos pela corporação. Agora condenados, os oficiais devem perder os cargos, mesmo os que estão na reserva, sendo impedidos de exercer funções públicas.
A decisão do juiz federal Leão Aparecido Alves ainda é passível de recurso em instâncias superiores e nesse período poderão recorrer em liberdade. Conforme apurado pelo Globo, o PM com a maior pena, de oito anos de prisão, foi o diretor de escolas militares do Estado até o inicio deste ano.
O caso
O caso aconteceu em junho de 2010, em Trindade e após sindicâncias da PM apontar responsabilidade disciplinas o caso foi federalizado a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em fevereiro de 2015.
Os polícias condenador pela prisão são: Itamar Xavier de Souza, Valtencir Borges Taquary, Cleuber Marques de Oliveira e Agnaldo Divino de Arruda. Por manutenção ilegal da prisão com ciência sobre as irregularidades: Anésio Barbosa da Cruz. E por agressões no batalhão: Aroldo Rodrigues de Andrade, Divino Carlos de Paulo, Hildeil Borges Ribeiro da Silva, Marcioni Cavalcanti Urzêda e Alan Marcelino da Silva.