Cidades

Justiça afasta gerente e impõe medidas cautelares após denúncias de assédio sexual em Mineiros

A Justiça de Goiás afastou um gerente denunciado por assédio sexual contra duas funcionárias no município de Mineiros. A decisão foi tomada pelo juiz Matheus Nobre Giuliasse, respondente pela 2ª Vara Criminal, após a análise das denúncias apresentadas pelas vítimas. A informação divulgada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) na segunda-feira (2), e prevê o afastamento do acusado do cargo por, no mínimo, 30 dias.

Medida de afastamento e outras punições

Além do afastamento, o magistrado determinou uma série de medidas protetivas. O acusado está proibido de se aproximar ou manter qualquer tipo de contato com as vítimas e seus familiares, por noe 300 metros. Ele também não pode se comunicar por telefone, mensagens, redes sociais ou e-mail e deve se retira de qualquer local em que as vítimas estejam. Como reforço à segurança, a Justiça impôs o uso de tornozeleira eletrônica por 90 dias, enquanto as vítimas receberam botões de pânico.

As denúncias registradas na Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) de Mineiros por duas trabalhadoras, uma de 46 e outra de 20 anos. A mulher mais velha relatou que o superior hierárquico fazia comentários de cunho sexual, a chamava de “gostosa” e praticava toques sem consentimento, incluindo seios e pernas. Ela também afirmou ter recebido beijos e carícias indesejadas no ambiente de trabalho.

Já a jovem de 20 anos contou que o suspeito a agarrou pelo pescoço e tentou beija-lá à força enquanto bebia água na cozinha do estabelecimento. Segundo o relato, o medo de perder o emprego a impediu de reagir no primeiro momento. No entanto, com o aumento das investidas, ela decidiu procurar a polícia, especialmente após o gerente afirmar que “de um jeito ou de outro, ela seria dele”.

Decisão

Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que identificou um padrão de conduta e que o acusado utilizava a posição de autoridade para constranger as vítimas. O magistrado citou a Lei nº 15.280/2025 e o artigo 350-B do Código de Processo Penal, que autoriza o afastamento de pessoas que exerçam funções em contato direto com indivíduos em situação de vulnerabilidade.

Além disso, o acusado deverá participar de um grupo reflexivo sobre gênero e comportamento e teve suspenso qualquer eventual porte ou posse de armas. O caso segue sob apuração judicial.

(A estudante de jornalismo Renata Ferraz é orientada pelo jornalista Thyago Humberto, editor do Portal Cerrado Noticias)

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