Cidades

Caminhoneiro é preso na BR-153 após dirigir 24h sem descanso e sob efeito de álcool

Motorista de carreta cegonha realizou manobras perigosas e obrigou veículos a saírem da pista para evitar colisões

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um caminhoneiro após flagrá-lo dirigindo sob efeito de álcool e sem cumprir o período obrigatório de descanso na BR-153. A ocorrência mobilizou equipes após uma série de denúncias de motoristas que trafegavam pela rodovia.

Segundo relatos, o condutor dirigia uma carreta do tipo cegonha em zigue-zague, invadia constantemente a pista contrária e forçava outros veículos a realizarem manobras bruscas para evitar colisões. Vídeos gravados por testemunhas mostram momentos de tensão e quase acidentes ao longo do trajeto.

Em uma das situações, um motociclista saiu da pista e caiu após desviar para o mato para evitar uma batida frontal. Logo atrás, o motorista de uma caminhonete repetiu a manobra e também deixou a via. O motociclista sofreu um ferimento na perna, conforme informações preliminares.

As imagens também mostram que um caminhoneiro que seguia à frente tentou impedir, diversas vezes, ultrapassagens perigosas. Mesmo assim, a carreta — que transportava ao menos dez veículos — tentou invadir a pista contrária em trecho de ultrapassagem proibida.

Após interceptar o veículo, a PRF submeteu o motorista ao teste do bafômetro, que registrou 0,33 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, índice que configura infração gravíssima e também crime de trânsito. Os agentes também constataram que o condutor dirigia há mais de 24 horas ininterruptas, em desacordo com a Lei do Descanso.

A polícia encaminhou o homem à Central de Flagrantes da Polícia Civil. Ele deve responder por ameaça, lesão corporal e danos materiais, além das autuações administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Lei do Descanso

A Lei do Descanso (Lei 13.103/2015) determina que motoristas profissionais cumpram 11 horas de repouso a cada 24 horas, além de pausas obrigatórias durante a jornada. Já a Lei Seca (Lei 11.705/2008) estabelece tolerância zero para o consumo de álcool ao volante. Quando o teste aponta índice igual ou superior a 0,3 mg/L, como neste caso, a lei passa a considerar a conduta crime e prevê detenção, multa e suspensão do direito de dirigir.

(A estudante de jornalismo Mabily Sangy é orientada pelo jornalista Thyago Humberto, editor do Portal Cerrado Notícias)

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