Quando a autoridade ultrapassa a lei: o caso da advogada e o limite que o Estado não pode cruzar
O governo do Estado de Goiás construiu, com mérito, a reputação de possuir alguns dos melhores índices de segurança pública do país. Uma das frases mais conhecida e amplamente utilizada pelo ex-governador Ronaldo Caiado: “de que em Goiás bandido não se cria! ou o bandido muda de estado ou muda de profissão” tornou-se símbolo de eficiência operacional, fruto do trabalho sério de milhares de policiais honrados que merecem reconhecimento e respeito.
Justamente por isso, quando ocorre um episódio que destoa da legalidade, o silêncio institucional não protege a polícia. Enfraquece.
O que ocorreu com a advogada Dra. Aricka Cunha, presa dentro de seu escritório profissional após manifestações críticas em rede social, não pode ser tratado como fato corriqueiro. Não se trata de versão. Trata-se de um acontecimento público que suscita uma discussão inadiável sobre limites, garantias e responsabilidade funcional.
O art. 133 da Constituição Federal estabelece que o advogado é indispensável à administração da justiça. O inc. II, do art. 7º, da Lei nº 8.906/1994, assegura a inviolabilidade do local de trabalho do advogado. O inc. XI, do art. 5º, da Constituição Federal protege o espaço profissional contra intervenções indevidas. A utilização de algemas fora de situações excepcionais afronta a Súmula Vinculante nº 11 do STF. Condutas que extrapolam a legalidade podem, em tese, enquadrar-se nas hipóteses previstas na Lei nº 13.869/2019.
Essas normas não existem para proteger advogados. Existem para proteger o cidadão que depende do advogado para ter seus direitos assegurados.
Quando uma advogada é retirada de seu ambiente profissional em circunstâncias que suscitam dúvida jurídica relevante, o problema deixa de ser individual. Passa a ser institucional.
Não se questiona aqui a importância da Polícia Civil do Estado de Goiás no combate à criminalidade. Questiona-se a necessidade de a própria instituição demonstrar, com a mesma firmeza, que não tolera excessos praticados por seus membros. Instituições fortes não se sustentam apenas pela eficiência. Sustentam-se, sobretudo, pela fidelidade à lei.
A credibilidade da polícia cresce quando ela demonstra que está disposta a apurar, com rigor, condutas que ultrapassem os limites legais. O corporativismo não protege a instituição. A transparência, sim.
O episódio envolvendo a colega de labuta Dra. Aricka Cunha precisa ser analisado com seriedade, responsabilidade e compromisso com o Estado de Direito. Não para fragilizar a segurança pública, mas para reafirmar que segurança pública e legalidade caminham juntas.
Este caso também evidencia a necessidade de amadurecimento legislativo no plano nacional. O Congresso Nacional do Brasil precisa avançar em pautas que reforcem a proteção das prerrogativas da advocacia e dos profissionais liberais, assegurando que garantias legais não fiquem à mercê da interpretação subjetiva de agentes públicos.
Goiás não pode permitir que, em nome da eficiência, se relativizem direitos fundamentais. A força do Estado não se mede pela capacidade de impor autoridade, mas pela maturidade de reconhecer limites.
O caso da causídica Dra. Aricka Cunha não é um episódio isolado. É um marco que exige reflexão institucional, apuração rigorosa e compromisso inequívoco com a legalidade.
Porque a verdadeira grandeza de uma instituição pública não está no poder que ela exerce, mas no limite que ela respeita.
Sobre o autor:
Dr. Jaroslaw Daroszewski (Darô Fernandes), advogado, presidente da Comissão de Direito Empresarial do Consumo da OAB/GO, especialista em Direito Empresarial, Direito Sucessório e Direito de Família, com escritórios de advocacia na capital e no interior do Estado de Goiás.






