TJ libera expediente de seis horas na Prefeitura de Bonfinópolis e suspende multa de até R$ 100 mil
Decisão restabelece decreto que mantém repartições abertas das 7h às 13h durante julho; Prefeitura alegou redução de custos e menor demanda
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) autorizou a Prefeitura de Bonfinópolis a manter, provisoriamente, o expediente das 7h às 13h nas repartições municipais. A administração havia adotado o turno único durante julho como estratégia para reduzir despesas e adequar o funcionamento à menor demanda por serviços administrativos.
A decisão foi assinada pelo juiz substituto em segundo grau Sebastião de Assis Neto. Além disso, o magistrado suspendeu os efeitos de uma determinação anterior que obrigava o município a retomar o horário previsto na legislação municipal.
Com isso, o Decreto Municipal nº 099/2026 volta a produzir efeitos até 31 de julho, período originalmente estabelecido pela Prefeitura. A medida havia entrado em vigor no início do mês.
A discussão chegou ao Tribunal após o Ministério Público de Goiás obter uma tutela de urgência contra o decreto. Na primeira decisão, a Justiça determinou o restabelecimento da jornada prevista pela Lei Municipal nº 415/2005.
Além disso, o município deveria divulgar a decisão em até 24 horas. Em caso de descumprimento, a Prefeitura poderia pagar multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil.
Prefeitura alegou economia aos cofres públicos
Ao recorrer, a Prefeitura sustentou que não reduziu oficialmente a jornada dos servidores. Segundo o município, o decreto apenas reorganizou temporariamente o horário de funcionamento das repartições públicas.
A administração argumentou que adotou o turno único das 7h às 13h diante da redução da demanda durante as férias escolares. Além disso, apontou a necessidade de conter gastos operacionais durante o período.
Segundo a defesa apresentada pelo município, a alteração não provocou redução salarial nem mudança no regime jurídico dos servidores. Serviços considerados essenciais também permaneceram fora da mudança.
Entre eles estão saúde, limpeza urbana e coletoria municipal, que continuaram funcionando conforme suas necessidades específicas.
Ao analisar o recurso, o relator considerou que ainda é necessário aprofundar a discussão sobre a diferença entre horário de expediente e jornada de trabalho.
Na avaliação preliminar, não seria possível concluir que o decreto alterou efetivamente a jornada legal dos servidores. Para o magistrado, essa questão exige análise mais detalhada e produção de provas.
Outro ponto considerado foi o caráter temporário da medida. Como o decreto vale somente entre 1º e 31 de julho de 2026, uma decisão posterior poderia perder efeito prático caso o turno único permanecesse suspenso até o julgamento.
Por isso, o Tribunal decidiu preservar temporariamente o decreto e também suspendeu a cobrança da multa imposta anteriormente.
A decisão, porém, não encerra a discussão judicial nem declara definitivamente o decreto legal. O Tribunal ainda analisará o mérito do recurso apresentado pela Prefeitura de Bonfinópolis.
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(O jornalista Thyago Humberto, editor do Portal Cerrado Notícias, orienta o estudante de jornalismo Vinicius Lima.)






