Ex-coordenador de Saúde de Aparecida é condenado por bater ponto na prefeitura e atender em consultório particular
Investigação do Ministério Público apontou que dentista deixava o expediente para realizar atendimentos particulares; prejuízo estimado chega a R$ 415 mil
A Justiça condenou o ex-coordenador de Saúde Bucal de Aparecida de Goiânia, Gustavo Mandrá Gualda, por improbidade administrativa. Segundo a investigação, o dentista registrava o ponto na Secretaria Municipal de Saúde, mas deixava o expediente para atender pacientes em seu consultório particular. O Ministério Público de Goiás (MPGO) calculou um prejuízo de R$ 415.283,76 aos cofres públicos. A sentença determinou o ressarcimento das horas não trabalhadas, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público por quatro anos.
De acordo com o MPGO, Gustavo registrava normalmente os horários de entrada, intervalo e saída na secretaria. Entretanto, durante a jornada, ele se deslocava até seu consultório odontológico, localizado a aproximadamente 550 metros do órgão municipal. Além disso, os investigadores identificaram que o então coordenador não informava essas ausências no controle de frequência. Dessa forma, os registros indicavam o cumprimento de uma jornada que, segundo a acusação, não correspondia à rotina efetivamente desempenhada.
A investigação ganhou consistência após o Centro de Inteligência do MPGO acompanhar parte da rotina do servidor. Entre os dias 11 e 20 de julho de 2017, os investigadores realizaram diligências por amostragem e documentaram suas saídas durante o expediente. As equipes também produziram registros fotográficos que posteriormente integraram o processo judicial. Além disso, ex-funcionárias do consultório confirmaram que o dentista costumava atender pacientes particulares entre as marcações do ponto.
A promotora Suelena Carneiro Caetano Fernandes Jayme, da 18ª Promotoria de Justiça de Aparecida de Goiânia, levou o caso à Justiça. Durante o processo, Gustavo admitiu que realizava atendimentos particulares enquanto ocupava o cargo público. Como justificativa, afirmou que recebia aproximadamente R$ 4 mil da prefeitura, mas pagava R$ 4,5 mil mensais de pensão alimentícia. Segundo seu relato, a diferença entre os valores o motivava a buscar uma renda complementar no consultório.
Justiça determina devolução de valores por horas não trabalhadas
Na ação, o Ministério Público considerou um período de 108 meses para calcular o possível prejuízo ao município. A estimativa levou em conta a remuneração recebida enquanto o ex-coordenador, segundo a acusação, descumpria parte de sua jornada. Com isso, o órgão apontou um dano de R$ 415.283,76, relacionado ao enriquecimento ilícito e ao uso irregular do horário de trabalho.
Entretanto, a Justiça não determinou a devolução integral dos salários recebidos durante esse período. A decisão reconheceu que Gustavo também desempenhou atividades relacionadas à Coordenação de Saúde Bucal. Entre elas, o magistrado considerou visitas a unidades de saúde, participação em processos licitatórios e atuação em mutirões de atendimento. Por esse motivo, a condenação financeira ficou limitada às horas destinadas aos atendimentos particulares.
O período analisado para o ressarcimento compreende janeiro de 2009 até 1º de março de 2018. Contudo, a Justiça ainda precisará definir o valor exato que o ex-servidor deverá devolver. Esse cálculo ocorrerá na fase de liquidação da sentença, quando serão apuradas as horas efetivamente não trabalhadas. O montante não poderá superar o valor histórico de R$ 415.283,76 apresentado pelo MPGO, e os recursos deverão retornar ao município.
Além do ressarcimento, a sentença estabeleceu multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial apurado. A Justiça também proibiu Gustavo de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios por quatro anos. Ao analisar o conjunto de provas, o Judiciário enquadrou a conduta como enriquecimento ilícito, conforme o artigo 9º da Lei nº 8.429/1992. A decisão ainda admite recurso.
Defesa contesta condenação e anuncia recurso ao TJGO
O advogado Rodrigo Araújo do Prado, responsável pela defesa do ex-coordenador, informou que recorrerá ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Segundo ele, a sentença não considerou adequadamente as atividades que Gustavo desempenhou na administração municipal. O defensor destacou que o próprio Judiciário reconheceu a atuação do dentista em ações de saúde pública. “A defesa entende que a sentença foi excessiva ao não ponderar adequadamente esse trabalho na fixação da condenação”, declarou.
A defesa também ressaltou que a Justiça não acolheu a tese de que Gustavo seria um “servidor fantasma”. Além disso, o magistrado rejeitou o pedido de devolução integral da remuneração e não determinou indenização por danos morais coletivos. A decisão também não estabeleceu perda da função pública nem suspensão dos direitos políticos. Para os advogados, esses pontos demonstram que o ex-gestor exerceu atividades efetivas durante sua passagem pela secretaria.
Em nota, a defesa destacou ainda a implantação do projeto “Sorria com Saúde”, voltado ao atendimento odontológico nas escolas municipais. Segundo os advogados, a gestão de Gustavo também promoveu mais de 500 mutirões públicos de atendimento. A defesa afirma que boa parte dessas ações ocorreu aos finais de semana e fora do expediente, sem remuneração adicional. Esses argumentos serão apresentados no recurso que pretende modificar a condenação.
A defesa também destacou que a sentença ainda não é definitiva e que as sanções dependem do trânsito em julgado. Assim, os advogados pretendem levar ao TJGO os argumentos relacionados às atividades administrativas e aos atendimentos realizados pelo ex-coordenador. O recurso buscará uma nova análise da condenação e das penalidades estabelecidas pela Justiça.
Confira a íntegra da nota da defesa
“A defesa de Gustavo Mandrá Gualda recebe com respeito a sentença proferida pela Vara da Fazenda Pública Municipal de Aparecida de Goiânia, mas dela discorda e irá recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. A decisão não é definitiva, e nenhuma das sanções pode ser executada antes do trânsito em julgado.
É importante registrar que a própria sentença afastou a tese de que Gustavo teria sido um “servidor fantasma”. O juízo reconheceu que ele efetivamente exerceu a Coordenação de Saúde Bucal, com atuação administrativa real, visitas às unidades e participação em mutirões. Também rejeitou o pedido de devolução integral dos salários, negou o pedido de danos morais coletivos e não aplicou perda de função pública nem suspensão de direitos políticos.
Durante sua gestão foi implantado o projeto “Sorria com Saúde”, de atendimento odontológico nas escolas do município, e foram realizados mais de 500 mutirões públicos de atendimento, em grande parte aos finais de semana e fora do expediente, sem qualquer remuneração adicional.
A defesa entende que a sentença foi excessiva ao não ponderar adequadamente esse trabalho na fixação da condenação. Por isso, buscará sua reforma no Tribunal de Justiça, confiante de que a dedicação do ex-gestor à saúde pública de Aparecida de Goiânia será devidamente considerada.”
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(O jornalista Thyago Humberto, editor do Portal Cerrado Notícias, orienta o estudante de jornalismo Vinicius Lima.)






