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A desburocratização do licenciamento ambiental em Goiás

ROBERTO HIDASI É ADVOGADO AMBIENTAL

O licenciamento ambiental é o processo por meio do qual ficam previamente autorizados a construção, a instalação, a ampliação e o funcionamento de empreendimentos e atividades, que utilizem recursos naturais, que sejam efetiva ou potencialmente ou que possam causar danos ao meio ambiente. Por meio do licenciamento, a administração pública busca realizar o controle das atividades humanas que interferem nas condições ambientais e consequentemente na qualidade de vida da população.

A par das reflexões e demandas sociais acerca dos impactos ambientais de grandes projetos, a evolução das experiências de licenciamento desburocratizou, em normas gerais, as competências para o procedimento regulatório, que é significativamente importante para a área urbanística das cidades.

Um importante avanço é visto no Estado de Goiás depois que o Poder Executivo Estadual, no uso de suas atribuições, publicou o Decreto Nº 9.710, de 03 de setembro de 2020, que regulamenta a Lei Nº 20.694, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre as normas gerais para o Licenciamento Ambiental no Estado. A publicação do documento atende reivindicações antigas do setor econômico, principalmente de indústrias da alimentação, mineração, sucroenergético, farmacêutica, frigorífico, etc.

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Alterações foram atendidas na expectativa de desburocratizar a emissão de licenças e conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação do meio ambiente, tendo em vista que as penalidades para as práticas danosas ao meio ambiente constitui marco representativo no processo de responsabilização social do licenciamento como efetivo instrumento de fiscalização e regulamentação ambiental.

ROBERTO HIDASI É ADVOGADO AMBIENTAL

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