Política

Gilmar Mendes restringe pedidos de impeachment contra ministros do STF e reforça poder da PGR

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (3) que apenas o procurador-geral da República (PGR) poderá apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte ao Senado. Até agora, a Lei 1.079/1950, a chamada Lei do Impeachment, dava a “todo cidadão” essa prerrogativa. 

No entanto, ao suspender esse trecho, Mendes argumentou que o dispositivo vinha sendo usado de forma abusiva, criando um ambiente de insegurança jurídica. A decisão monocrática ainda depende de confirmação dos demais ministros no plenário, em sessão virtual entre 12 e 19 de dezembro.

Segundo o ministro, quando qualquer pessoa tem a possibilidade de denunciar um magistrado do Supremo por crime de responsabilidade, abre-se espaço para ações motivadas por pressões políticas e interesses momentâneos. 

Ele afirmou que a prática transforma o impeachment em um instrumento de intimidação, o que enfraquece a independência e a estabilidade do Judiciário.

Gilmar explica o porque da decisão

Gilmar Mendes escreveu que “juízes, temendo resálias, podem se ver pressionados a adotar posturas mais alinhadas aos interesses políticos. O que não faria ao garantir a interpretação imparcial da Constituição e a preservação dos direitos fundamentais”. No entendimento dele, pedidos de impeachment devem ser excepcionais e fundamentados, não ferramentas de disputa ideológica.

A Constituição prevê que cabe ao Senado processar e julgar ministros do STF em casos de crime de responsabilidade. Embora trate da competência, o texto constitucional não define quem pode apresentar a denúncia. Por isso, a legislação complementar preenche essa lacuna. 

A Lei lista situações nas quais o ministro pode ser acusado, como exercer atividade político-partidária, alterar decisão já proferida fora das regras ou agir de modo incompatível com o cargo. No entanto, o trecho que autoriza denúncias por qualquer cidadão se tornou excessivamente amplo e vago, sem critérios objetivos e com potencial de causar instabilidade institucional.

A decisão tomada no âmbito de ações apresentadas pelo partido Psol e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O que questiona a compatibilidade de pontos da Lei do Impeachment com a Constituição de 1988. Agora, se a decisão continuar mantida pelo plenário, a PGR passa a ser a única responsável por denúncias.

(A estudante de jornalismo Renata Ferraz é orientada pelo jornalista Thyago Humberto, editor do Portal Cerrado Noticias)

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