Airbnb é condenado após turista chegar a Cidade de Goiás e descobrir que hospedagem não existia
Justiça determinou indenização após consumidora encontrar anúncio fraudulento e precisar buscar outro local às pressas durante o carnaval
Uma turista reservou uma hospedagem pelo Airbnb para passar o carnaval na Cidade de Goiás, mas encontrou um anúncio fraudulento ao chegar ao destino. Sem o local contratado, ela precisou procurar outra acomodação às pressas, em plena alta temporada. Além disso, a consumidora viajava com um filhote de cachorro, o que dificultou ainda mais a busca. Diante do caso, a Justiça condenou a plataforma ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais.
Além da indenização, o Airbnb deverá ressarcir o prejuízo financeiro causado pela necessidade de uma nova reserva. A turista havia pago R$ 441,07 pela primeira hospedagem. No entanto, após descobrir que o local anunciado não existia, desembolsou R$ 1 mil para conseguir outro espaço. Assim, a Justiça também reconheceu o gasto adicional enfrentado pela consumidora durante a viagem.
A turista havia reservado a acomodação para o período entre 15 e 17 de fevereiro. Segundo os documentos apresentados no processo, a pousada aparecia cadastrada na plataforma desde 2023. Além disso, o perfil exibia o selo de “identidade verificada”, elemento que transmitia maior segurança durante a contratação. Contudo, ao chegar ao endereço informado, a hóspede descobriu que a hospedagem anunciada não existia.
“Ao chegar ao destino, constatou que o anúncio era fraudulento e a hospedagem inexistente”, narrou o magistrado. Depois da descoberta, o Airbnb reconheceu a fraude e devolveu os R$ 441,07 pagos pela reserva. Apesar do estorno, a turista ainda precisou resolver imediatamente onde ficaria hospedada. Como era período de carnaval, ela encontrou preços mais altos e menos opções disponíveis.
Turista pediu R$ 20 mil por danos morais
Após o episódio, a consumidora acionou a Justiça com representação do advogado José Fernandes Gontijo Braga. Na ação, a defesa pediu R$ 20 mil por danos morais. O juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do Tribunal de Justiça de Goiás, analisou o caso e proferiu a decisão em 22 de abril.
Entretanto, o magistrado considerou o valor solicitado superior ao adotado em processos semelhantes. Por isso, fixou a indenização em R$ 6 mil. Além disso, determinou o ressarcimento da diferença entre os valores das duas hospedagens. Com a decisão, a consumidora recebeu aproximadamente R$ 6,8 mil.
Durante o processo, o Airbnb tentou afastar sua responsabilidade pela fraude. A empresa alegou “ser mera intermediadora e provedora de aplicação de internet”. Dessa forma, sustentou que não deveria responder diretamente pelo anúncio publicado por terceiros. O juiz, porém, rejeitou esse argumento ao analisar os mecanismos de segurança apresentados aos usuários.
Segundo o magistrado, o selo exibido no perfil influenciou diretamente a confiança da consumidora durante a contratação. “Ao conferir selos de ‘identidade verificada’ a perfis fraudulentos, a plataforma cria uma legítima expectativa de segurança no consumidor, captando sua confiança para viabilizar o negócio”, disse.
Justiça aponta falha na segurança oferecida pela plataforma
Ao analisar o caso, o juiz considerou que o Airbnb participa da relação de consumo ao disponibilizar mecanismos que ajudam o usuário a decidir pela contratação. Nesse contexto, o selo de verificação teve importância na decisão judicial. A turista utilizou a plataforma acreditando que a acomodação apresentada estava disponível e havia passado pelos procedimentos indicados pelo serviço.
Além disso, a defesa argumentou que plataformas digitais precisam responder quando falhas no serviço provocam prejuízos concretos aos consumidores. Para o advogado José Fernandes Gontijo Braga, o caso demonstra a importância da confiança criada pelos mecanismos oferecidos durante uma reserva online.
“O consumidor deposita confiança na segurança e na estrutura disponibilizadas pela plataforma. Quando há falha nessa prestação e prejuízo efetivo, é legítima a responsabilização”, disse José. Segundo ele, o Airbnb já realizou o pagamento determinado pela Justiça.
Ao todo, a turista recebeu cerca de R$ 6,8 mil, considerando a indenização por danos morais e o ressarcimento financeiro. O pagamento ocorreu após a condenação relacionada ao anúncio fraudulento de hospedagem em Goiás e aos custos adicionais enfrentados durante o carnaval.
(O jornalista Thyago Humberto, editor do Portal Cerrado Notícias, orienta o estudante de jornalismo Vinicius Lima.)






