Cidades

Com 73 anos, Amado Batista terá de pagar pensão à ex, de 23 anos

O cantor goiano, de Catalão, Amado Batista, conhecido por vários sucessos no estilo brega, enfrenta uma briga judicial com a ex-companheira Layza Bittencourt Felizardo, de 23 anos, com quem teria vivido por cinco anos.

Ela atualmente mora em Palmas e conseguiu na Justiça uma pensão provisória de R$ 10 mil, após alegar que teve que abandonar a carreira durante o relacionamento. Amado, de 73 anos, e Layza começaram a se relacionar no ano de 2019, conforme o processo. Eles passaram por uma breve separação em 2022, mas retomaram o relacionamento e ficaram juntos até 2023. Nesse período eles não tiveram filhos.

A jovem entrou com uma ação para pedir o reconhecimento e a dissolução de união estável, com fixação de alimentos provisórios e também de alimentos compensatórios. Os documentos estão disponíveis para consulta pública no E-Proc, do Tribunal de Justiça.

O advogado de Layza afirmou que não houve acordo entre as partes e o processo vai continuar em relação aos demais pedidos.

O processo começou no dia 6 março e é citado que o cantor teria proporcionado uma vida de luxo à companheira e uma mesada de R$ 10 mil. Por isso, ela teria renunciado à carreira e passou a atuar somente a empresas que seriam da família dele.

Ela passou a morar com Amado em Goiânia (GO), o que ficou comprovado no processo através de fotos. Após a separação do casal, todos os bens ficaram em posse de Amado e Layza não teve direito a nenhum tipo de renda. Por isso, a defesa dela requereu a pensão como forma dela se manter.

Foi citado nos autos ainda que Amado teria condições de pagar a pensão pedida, pois ele é empreendedor rural e, segundo Layza, dono de um patrimônio de cerca de R$ 800 milhões, incluindo uma fazenda que dispõe de três pistas de pouso, dez lagos, 42 córregos e 20 mil cabeças de gado.

O que diz a defesa de Layza Layza Bittencourt

De fato, houve essa pequena reforma da decisão em 2ª instância por parte da defesa. Em conversas com a cliente, tendo em vista que a reforma não foi substancial e não trará prejuízos aos demais objetos da ação, optamos por não recorrer da reforma da decisão.

Em contato do advogado da defesa, foi nos proposto um acordo sobre os alimentos que foram objeto do agravo de instrumento, mas a proposta não foi aceita e o processo vai continuar. É importante destacar que se trata apenas de uma decisão de cognição sumária, ou seja, o mérito em si não está decidido em definitivo. No processo ainda vamos ter a oportunidade de produzir todas as provas necessárias para o deferimento dos pedidos da inicial. O processo está apenas começando.

DERECK VITÓRIO

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo