Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência: Goiânia se destaca pela política de inclusão
Além de seguir com o determinado pela Lei Complementar n° 324/2019, a Lei de Calçadas, a gestão municipal dispõe do Serviço de Orientação sobre Acessibilidade, que presta informações quanto à construção de calçadas acessíveis. Escolas municipais contam com a presença de professores-intérpretes para atendimento aos alunos surdos. Suporte prestado também aos usuários dos serviços de saúde, justiça, entre outros, pela Central de Libras.
O aplicativo SimRmtc Acessível confere autonomia e independência das pessoas cegas no embarque, viagem e desembarque. No âmbito administrativo, pronunciamentos e eventos oficiais são acompanhados por intérpretes de Libras. Ainda, são oferecidos cursos de Libras e audiodescrição aos servidores que lidam diretamente com o público.
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) aplicou, recentemente, questionário para analisar a qualidade no atendimento às pessoas com deficiência. Outra importante ação da Pasta é a capacitação dos agentes comunitários de saúde. Mais ações serão implantadas no município, como reformas no Zoológico para garantir acessibilidade dos visitantes, núcleos paradesportivos, instalação de brinquedos acessíveis nas praças, além da implantação de lombofaixas e semáforos sonoros.
“São quase 400 mil goianienses com deficiência, por isso, viabilizamos a garantia de seus direitos com plenitude, na crença de que quando a cidade é acessível e respeita as diferenças toda a sociedade ganha. A gestão pública deve cuidar das pessoas, construindo uma cidade justa e igualitária”, reforça o prefeito de Goiânia, Rogério Cruz.
Histórico
O Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência foi instituído pela Lei 11.133/2005, marcando a atuação de movimento social iniciado em 1981 pela luta contra a exclusão e invisibilidade. Especialmente diante da estatística de 15% da população mundial não representada pela universalidade dos direitos humanos, parcela correspondente às pessoas com deficiência.
O superintendente dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou Mobilidade Reduzida da SMDHPA, Antônio José Ferreira, frisa que “pessoas com deficiência sempre existiram e a deficiência deve ser considerada como uma característica da diversidade humana”. Ele ressalta a garantia constitucional contra qualquer tipo de discriminação por violar a dignidade e valores inerentes ao ser humano, sem distinguir pessoas com ou sem deficiência.
A luta pelos direitos da pessoa com deficiência garantiu conquistas importantes, como as Convenções da Organização dos Estados Americanos (OEA) e sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU), ratificadas nacionalmente por decretos. No Brasil, foi sancionada a Lei 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Entre os principais êxitos de cidadania previstos nos documentos está a acessibilidade nos aspectos arquitetônico, comunicacional e atitudinal. Também, se destaca o Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, primeira agenda de políticas públicas para o grupo, instituída pelo Decreto nº 7.612/2011.
Tipificação das Deficiências
Ainda que reconheça a deficiência como conceito em evolução, a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência traz a definição de “aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”.
Antônio explica que “no modelo médico” pessoas com deficiência são classificadas por doenças e limites individuais/lesões existentes. No modelo social, a deficiência resulta da interação entre limites individuais (com base na funcionalidade), ambiente vivido e barreiras impeditivas de sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”.
“Vale lembrar que só há uma população e ela deve conviver nos mesmos espaços. É preciso compromisso de todos para a situação de exclusão seja alterada, a deficiência deixe de resumir a pessoa e não obstrua sua plena participação em igualdade de condições”, resume.
Luciana Gomides, da Diretoria de Redação, e Antônio José Ferreira, da SMDHPA