Artigo

Dino Santos: “Militares Dever-se-iam Aposentar”

Por Dino Santos

Quando o assunto é aposentadoria nenhuma categoria quer abrir mão de seu privilégio. No modelo atual de aposentadoria, existem grupos especiais que têm tratamento diferenciado com relação aos demais contribuintes da sociedade. Professores, trabalhadores rurais e militares são alguns exemplos. A reforma da previdência tem trazido ao debate público muitos especialistas no assunto aposentadoria. Trocadilhos à parte, deixo aqui a minha contribuição.

Professores, assim como trabalhadores rurais, contribuem com menos tempo de serviço. Mas a situação dos militares é uma incógnita. Isso porque estes não se aposentam imediatamente após deixar o serviço público. Eles são transferidos para a reserva com recebimento integral e aguardam, hibernando, por uma eventual convocação antes de se passarem definitivamente para a inatividade na condição de reformado. Aqui, aplica-se o mesmo raciocínio tanto para os militares das forças armadas quanto para os policiais e bombeiros militares estaduais, que são forças auxiliares.

Artigos relacionados

O fato é que em um país sem tradição de guerra, como é o caso do Brasil, raramente um militar da reserva é convocado. E a baixa probabilidade da convocação é o “x” da questão. O texto base da reforma da previdência, proposta pelo atual presidente, prevê a aposentadoria, no geral, somente a partir dos 62 e 65 anos de idade, respectivamente, para mulheres e homens. Essa regra é válida tanto para o regime do setor público quanto para o privado.

Já por outra regra diferente, transfere-se para a reserva os militares e nesta modalidade a idade varia de acordo com a graduação ou patente. Mesmo tendo aumentado a idade com a nova proposta de reforma dos militares, enviada separada dos demais regimes, esta regra ainda é discrepante com relação ao regime de aposentadoria dos civis. Pela atual modelo, em média, um militar vai para a reserva com 50 anos de idade. Com a nova proposta, enviada ao Congresso, espera-se que a média atinja o patamar dos 55 anos. Detalhe: trata-se de uma média. E como média, essa idade pode variar tanto para mais quanto para menos.

Um dos fatos de um militar ir mais cedo para a reserva ocorre porque, geralmente, o ingresso no serviço público, para eles, começa antes dos 20 anos de idade. Também, durante a sua carreira não há outra alternativa de mudança na condição de militar. Se não quer perder no jogo, uma vez militar sempre militar.

No discurso da reforma da previdência dos militares, muitos defendem a natureza do serviço de caserna como uma condição especial. Alguns argumentam que essa diferença, com relação aos civis, está relacionada à carga horária em regime de prontidão, riscos iminentes, periculosidade, alto potencial de exposição, trabalho em local insalubre ou em zona de fronteira. Outros solidarizam-se com a atividade militar pelo fato de eles serem impedidos de fazer greve, embora já houve registros, pelo menos nas polícias e bombeiros militares estaduais, de alguns movimentos reivindicatórios nesse sentido. Mas apesar disso, quer no serviço público, quer no setor privado, existe atividade laboral que durante sua execução apresenta seu risco, sua rotina encontre-se o profissional ocupante na condição de docente em uma sala de aula, no plantão de saúde de emergência hospitalar, no sol escaldante ou sob chuva a pino. Em sendo assim, é natural que cada um puxe o tapete para o seu lado.

Sou da corrente de que afastar um servidor público de suas atividades mais cedo somente pelas razões de riscos, insalubridade, periculosidade, ou coisa do gênero, é como diz um jocoso ditado militar: “explica, mas não justifica”. Não justifica porque a Constituição Federal já garante adicional de remuneração para algumas destas situações. Também a atividade de risco dos membros da forças armadas e policiais militares é protegida pelo uso da força e, em muitas ocorrências, com arma letal. Além do manto constitucional, existe ainda, em casos concretos, a possibilidade da proteção do código penal na excludente de ilicitude quando o agente pratica a ação no exercício regular do direito. Todavia, diante do exposto, de per si, não me sinto um dono da verdade e debater essa reforma é preciso e o momento é oportuno.

Logo, a reforma da previdência seja a do regime do INSS, e nela se inclui a aposentadoria rural, seja a dos servidores públicos civil ou militar precisa ser conhecida da sociedade. Não há dúvidas de que nessas reformas outras questões há, mas o instituto jurídico tratado em lei específica pelo termo ‘reserva dos militares’, uma espécie de hibernação de máquinas PC inativas, necessita de revisão e não pode ser ignorado. Se o assunto é a solução do rombo da previdência a contribuição tem que ser justa e igualitária para todos, e o momento não é para camuflagem. Caso contrário, corre-se o risco de ainda mantermos privilégios. Então, fique aqui minha opinião: que todos se aposentem.

 

Dino Santos é Jornalista — DRT 3609/2016-GO e Radialista DRT 7707/2011-DF

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo