Em Barro Alto, mulher com HIV deve ser indenizada por empresa após ser demitida
Uma mulher que vive com Vírus da Imunodeficiência Humana, conhecido como HIV (sigla em inglês), deve ser indenizada por ter sido exposta e depois demitida de emprego em uma empresa do ramo agroindustrial em Barro Alto, Goiás. A vítima de receber cerca de R$ 22 mil. Houve o trânsito em julgado da decisão, isto, não cabe mais recurso. Procurada pela imprensa, a defesa da empresa não se posicionou. Em respeito, claro, à vítima, não haverá sua identificação.
A mulher descobriu que tem HIV há 11 anos e, segundo especialistas, com o tratamento, uma pessoa que tem o vírus não oferece risco de transmiti-lo. O caso aconteceu em junho de 2023, quando a mulher, que trabalhava como auxiliar de produção, estava de atestado médico e uma colega teria perguntado no escritório, para que todos ouvissem, se a “mulher que tem AIDS” teria faltado.
Ao retornar do atestado e ter sido alertada por outros colegas do tom pejorativo usado, a vítima comunicou a situação para a chefia, que garantiu que resolveria a situação. No entanto, a mulher foi demitida ao final do dia sem justificativa, segundo o processo do caso. Ela procurou a advogada por não ter recebido os valores do acordo com a empresa, mas a advogada verificou que se tratava de uma demissão discriminatória por ser portadora do vírus.
Foi decidido que a funcionária deve receber R$ 22.431,06. Além dos danos morais já mencionados, este valor também é referente ao pagamento de direitos trabalhistas (como férias, salário e 13º), indenização por danos morais por dispensa discriminatória e ainda uma multa pelo artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que fala sobre rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.
Ainda de acordo com a decisão, a empresa tem até esta quarta-feira 30 para efetuar o pagamento. Em grupos de aplicativo de mensagens, várias pessoas prestaram homenagens e proferiram falas de consolo à vítima. “Que Deus abençoes essa mulher”, disse uma internauta.