Justiça decide que PM errou ao invadir casa de advogado: “política do enquadro”

O advogado Wanderson Ferreira Rodrigues, que foi agredido por policiais militares durante uma abordagem em Trindade receberá de volta o valor de R$ 2 mil que ele apagou como fiança. De acordo com a sentença da Justiça, a ação foi ilegal e baseada na “política do enquadro”, praticada na época da ditadura militar.
A sentença foi expedida na terça-feira 13 pelo juiz Felipe Morais Barbosa. De acordo com o documento, a conduta dos policiais foi precária. Junto do advogado, outros três membros de sua família estavam no local. O juiz citou no documento que os agentes policiais usaram um método de “roleta russa” para escolherem a quem enquadrar dentro da casa.
“Se por um lado é irrazoável exigir que o agente policial somente esteja autorizado a entrar em domicilio alheio no caso de “certeza” prévia da ocorrência do flagrante, por outro lado, a conduta de tratar os ingressos em domicilio alheio como uma espécie de “roleta russa” é ainda mais precária”, afirmou o juiz.
O advogado denunciou que teve a casa invadida pelos militares durante uma festa de Dia dos Pais. Um vídeo gravado pela filha de Wanderson mostra o momento em que os policiais tentam arrastá-lo para fora da casa durante uma abordagem feita no sábado 10.
O advogado contou que, ao ir espontaneamente à delegacia para registrar um boletim de ocorrência, acabou preso, pois os policiais da Companhia de Policiamento Especializado (CPE) alegaram desacato e resistência. Ele foi liberado após pagar fiança de R$ 2 mil.
O que diz a PM?
Em nota, a Polícia Militar (PM) informou que, durante uma abordagem a quatro pessoas em Trindade, um dos suspeitos tentou fugir para uma casa e ao entrar no imóvel, a equipe foi recebida hostilmente por Wanderson. Segundo a PM, o advogado “proferiu injúrias e ameaças contra os policiais e resistiu ativamente à abordagem” e, devido à “resistência e agressividade”, “foi necessário o uso proporcional da força para contê-lo” (leia nota completa no fim da reportagem).
O que diz a OAB-GO?
Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) informou que vai solicitar ao Comando da Polícia Militar a apuração da denúncia de ação abusiva e agressões contra o advogado e sua família. A Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP) e a subseção de Trindade estão acompanhando o caso e oferecido apoio ao advogado.
Segundo a OAB-GO, a atuação de agente público, sem denúncia ou suspeita fundada, configura flagrante violação dos direitos dos cidadãos.
“A presença não autorizada da PM em domicílio privado, sem mandado judicial específico ou flagrante devidamente comprovado, afronta o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade do lar”, detalhou a nota da OAB-GO (leia posicionamento completo no fim da reportagem).
Nota PM
A Polícia Militar informa que, durante uma abordagem a quatro indivíduos na cidade de Trindade, um dos suspeitos tentou se evadir para dentro de uma residência. Ao adentrar o imóvel, a Equipe CPE Supervisão foi recebida de forma hostil por um homem que se identificou como advogado. Este indivíduo proferiu injúrias e ameaças contra os policiais e resistiu ativamente à abordagem.
Em razão da resistência e agressividade demonstradas, foi necessário o uso proporcional da força para contê-lo.
O indivíduo (advogado) compareceu à delegacia, onde sua prisão foi formalmente ratificada pelas autoridades competentes. A ocorrência foi devidamente documentada, garantindo a transparência e a legalidade dos procedimentos adotados.
Nota OAB-GO
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) vem a público informar que solicitará ao Comando da Polícia Militar rigorosa apuração de uma denúncia de ação abusiva e agressões contra um advogado e sua família. Segundo as alegações, o advogado teve sua casa invadida sem mandado judicial neste sábado, 10 de agosto, em Trindade, por policiais da Companhia de Policiamento Especializado (CPE).
Ao tomar conhecimento do ocorrido, a Ordem, por meio de sua Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP) e da subseção de Trindade, iniciou o acompanhamento do caso, adotando todas as providências para que a denúncia chegasse à autoridade correicional da Polícia Militar. Além disso, a OAB-GO tem oferecido total apoio ao colega advogado.
A atuação de agente público, sem denúncia ou suspeita fundada, configura flagrante violação dos direitos dos cidadãos. A presença não autorizada da PM em domicílio privado, sem mandado judicial específico ou flagrante devidamente comprovado, afronta o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade do lar.
Por essa razão, e sendo a OAB-GO uma defensora intransigente das prerrogativas da advocacia e dos direitos da sociedade, não medirá esforços para que essa situação seja completamente esclarecida e para que os servidores públicos envolvidos, se comprovado que atentaram contra direitos da cidadania, sejam punidos com o rigor da lei.