Goiás é condenado a indenizar família de entregador morto por PM
O estado de Goiás foi condenado a pagar uma indenização de R$ 100 mil à mãe e ao filho de Lucas Marcelino Botelho, entregador morto por um policial militar em 12 de março deste ano.
A decisão da Justiça reconheceu o abalo emocional sofrido pela mãe, Amélia Marcelino Botelho, e pelo filho menor, Pietro Marcelino de Moura, mas negou o pedido de danos morais a outros familiares.
A ação movida por familiares de Lucas pedia uma indenização de R$ 1,5 milhão para cada um dos autores, incluindo o irmão, o tio e a companheira da vítima. No entanto, o juiz entendeu que, para configurar o chamado “dano moral por ricochete” — que se refere ao sofrimento de parentes em virtude da perda de um ente querido —, é necessário comprovar a relação de envolvimento emocional entre as partes.
Na decisão, o juiz reconheceu o sofrimento da mãe e do filho, mas apontou que não havia provas de convivência ou laços afetivos suficientes para justificar o pagamento de indenização ao irmão, tio e à suposta companheira.
“O dano moral indireto não é presumível e depende da existência de prova inequívoca de que havia participação efetiva na vida do falecido”, destacou o magistado. A defesa da família de Lucas, contudo, irá recorrer da decisão.
O valor de R$ 100 mil foi fixado com base na gravidade do caso e na extensão dos danos causados pela conduta do agente estatal. A quantia será dividida igualmente entre Amélia e Pietro, que receberão R$ 50 mil cada um.
Um laudo da Polícia Científica de Goiás aponta que o tiro disparado pelo policial militar Roberval Crecêncio de Jesus contra o entregador Lucas Marcelino Botelho no início do ano não foi acidental. PM, que estava de folga, disparou contra o jovem. O servidor irá a júri popular.
Em agosto deste ano, a juíza Natácia Lopes Magalhães determinou que o PM fosse a júri popular e negou o pedido para que ele respondesse ao processo em liberdade.