Cidades

Homem é condenado após ameaçar tirar guarda dos filhos da ex em Minaçu

Justiça reconhece ameaça como violência doméstica; réu recebeu pena de detenção e terá que indenizar a vítima

A Justiça de Goiás condenou um homem por ameaçar retirar a guarda dos filhos da ex-companheira após o fim do relacionamento, em Minaçu.

O caso foi julgado durante a 32ª Semana da Justiça pela Paz em Casa, promovida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. A decisão enquadrou a conduta como crime de ameaça no contexto de violência doméstica.

Segundo o processo, o homem passou a intimidar a ex-companheira após o término, utilizando os próprios filhos como forma de pressão emocional.

Pena e indenização

A Justiça fixou pena de 2 meses e 20 dias de detenção. Além disso, determinou o pagamento de indenização equivalente a dois salários mínimos à vítima, como reparação pelos danos causados.

Apesar de a legislação permitir a substituição da pena por medidas alternativas em alguns casos, a aplicação da Lei Maria da Penha impede esse benefício em situações de violência doméstica.

Uso dos filhos como forma de controle

A decisão também destacou que o uso dos filhos como instrumento de pressão configura uma forma de violência psicológica. Esse tipo de conduta, conhecido como violência vicária, ocorre quando o agressor utiliza a relação com os filhos para atingir emocionalmente a mulher.

Além disso, a prática viola direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, já que expõe as crianças a situações de conflito e manipulação.

O caso reforça o entendimento de que ameaças envolvendo filhos, no contexto de separação, podem caracterizar violência doméstica e gerar responsabilização criminal.

(A estudante de jornalismo Ana Claudia Venceslau é orientada pelo jornalista Thyago Humberto, editor do Portal Cerrado Notícias)

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