Cidades

Justiça anula promoção de PM que agrediu estudante em Goiânia

A Justiça condenou o Estado de Goiás a pagar uma indenização de R$ 150 mil ao estudante Mateus Ferreira da Silva, que foi agredido por um PM durante uma manifestação em 2017, em Goiânia.

O juiz também determinou a anulação da promoção do réu Augusto Sampaio de Oliveira Neto, que passou de “capitão” para “major” após uma “promoção por merecimento”.

“Ressalto que o simples fato de [Mateus] se fazer presente na manifestação não pode ser interpretado como causa da agressão sofrida”, argumentou o juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira na sentença publicada na segunda-feira 15.

Fotos e vídeos mostraram que Mateus foi agredido com um cassetete, que quebrou em seu rosto. O estudante sofreu traumatismo craniano e múltiplas fraturas nos ossos da face, conforme detalhou a sentença. O PM Augusto Sampaio foi promovido em 2019 após um decreto estadual assinado pelo governador Ronaldo Caiado (UB).

Em nota, a Procuradoria Geral do Estado (PGE-GO) informou que ainda não foi intimada e, no momento oportuno, adotará as providências pertinentes no processo judicial.

A sentença detalhou que ficou comprovado que o PM Augusto Sampaio foi o autor dos golpes de cassetete que acertaram Mateus. O juiz argumentou que o PM responde a um processo criminal grave e, por isso, pediu a anulação da promoção por merecimento, por não preencher os requisitos legais, e classificou-a como uma “ofensa à moralidade”.

Segundo o juiz, as imagens e laudos comprovaram que o protesto causou danos ao patrimônio alheio. O magistrado pontuou que há uma nítida intransigência dos policiais militares, que “comparecem empurrando e fustigando, com cassetete e golpes violentos, as pessoas que se encontravam no local, iniciando-se o confronto”. A sentença detalha que as imagens são claras quanto à agressão e não há dúvidas de que a lesão sofrida pelo estudante está relacionada com a ação dos agentes do Estado de Goiás.

O juiz ponderou também que Mateus, na época, era um estudante universitário, sem objetos em mãos que pudessem ser usados como arma e com uma capacidade física menor em relação ao número de policiais. Segundo o magistrado, o Estado de Goiás tinha a obrigação de comprovar que o autor estava realmente ameaçando a ordem pública ou que contribuiu para a lesão sofrida.

A indenização que a Justiça determinou o pagamento à vítima refere-se aos danos morais. O juiz Silva negou o pedido de indenização por danos estéticos e existenciais.

Quanto à anulação da promoção, o juiz determinou que o PM não precisa ressarcir os valores pagos pela Administração e recebidos de boa-fé até o momento. O juiz também autorizou o pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos da promoção por merecimento ao militar, sob pena de multa.

Mateus foi agredido em 2017 pelo policial Augusto Sampaio durante uma manifestação contra as reformas Trabalhista e Previdenciária. Na época, o estudante disse que não se lembrava de praticamente nada do dia do protesto.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo