Justiça condena casal por abuso de adolescente com deficiência em Aparecida de Goiânia
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás condenou um casal de Aparecida de Goiânia a sete anos de prisão, para cada um, por abuso sexual contra uma adolescente com deficiência intelectual. A Justiça determinou que o casal cumpra a pena inicialmente em regime semiaberto.
O julgamento ocorreu após recurso apresentado pelo Ministério Público de Goiás. Os desembargadores analisaram novamente o caso e concluíram que o conjunto de provas é consistente e suficiente para sustentar a condenação.
O crime
Crime aconteceu em junho de 2009, quando a vítima tinha 13 anos. Na ocasião, a mãe permitiu que a adolescente dormisse na casa do casal, que mantinha amizade com a família. Durante a madrugada, o homem praticou atos libidinosos contra a menina enquanto ela dormia. Em seguida, segundo consta no processo, a companheira tomou conhecimento do ocorrido e não adotou nenhuma medida para impedir ou denunciar os abusos.
Na manhã seguinte, a mulher ainda teria orientado a adolescente a não contar o que aconteceu, tratando o episódio como algo sem importância.
Inicialmente, em julho de 2025, a 2ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia absolveu o casal por entender que as provas eram insuficientes. A segundo as informações, a magistrada avaliou que o depoimento da vítima, que na época já tinha 29 anos, não apresentava clareza suficiente, levando em consideração o diagnóstico de deficiência intelectual. Também apontou que não havia comprovação de que a mulher tivesse presenciado os atos.
No entanto, ao reavaliar o caso, o Tribunal considerou que a sentença anterior foi inadequada ao desqualificar o relato da vítima com base apenas em sua condição intelectual. Os desembargadores ressaltaram que a narrativa se manteve coerente ao longo de 15 anos e que há relatório psicológico que reforça a consistência das declarações.
(A estudante de jornalismo Renata Ferraz é orientada pelo jornalista Thyago Humberto, editor do Portal Cerrado Noticias)






