Justiça de Goiás proíbe aborto de menina de 13 anos que foi estuprada
Na sexta-feira 12, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu questionar duas juízas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a explicarem sobre decisões que negaram o aborto permitido em lei de uma adolescente de 13 anos, vítima de estupro. A decisão foi tomada pelo corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão.
Pela legislação penal brasileira, a interrupção da gestação é permitida em casos de gravidez resultante de estupro.
Ao ser contatado inicialmente, o Hospital Estadual da Mulher em Goiânia, conhecido como Hemu, solicitou autorização ao pai de Júlia, que detém a guarda da adolescente – sua mãe reside em outro estado. O pai recusou o consentimento. A equipe hospitalar alegou não se sentir segura nem respaldada legalmente para realizar o procedimento, e por isso, buscou orientação judicial.
Diante da recusa do pai e da necessidade de uma decisão legal, o caso foi levado ao judiciário. No entanto, a justiça também negou o pedido de aborto.
Agora, com quase 28 semanas de gestação, a demora nas decisões judiciais e as recusas médicas anteriores estão colocando em risco a vida e a saúde da jovem, que chegou a considerar realizar o procedimento de forma clandestina, uma opção extremamente perigosa.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás informou que o caso corre em segredo de justiça.