Cidades

Justiça determina manutenção de serviços educacionais públicos de Uruaçu durante greve

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio de decisão liminar proferida pelo Desembargador José Proto de Oliveira, determinou que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uruaçu e Região (SindiUruaçu) mantenha o funcionamento dos serviços educacionais durante o movimento de paralisação deflagrado no município, desde o dia três de novembro. A decisão foi emitida no âmbito da Ação Declaratória de Ilegalidade e Abusividade de Greve, impetrada pelo Município de Uruaçu.

Ainda de acordo com a decisão judicial, o direito de greve é legítimo e assegurado pela Constituição Federal, mas ressalta que ele deve observar os limites previstos na legislação, especialmente quando se trata de serviços públicos essenciais, como as escolas e os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs).

Na decisão, o desembargador destacou que a paralisação total das atividades compromete o direito fundamental à educação, afetando diretamente crianças e famílias, sobretudo aquelas em situação de vulnerabilidade social. O magistrado também apontou que o sindicato não garantiu o contingente mínimo de servidores em atividade, como exige a Lei Federal nº 7.783/1989, configurando abuso do direito de greve.

Diante desse cenário, o Tribunal deferiu o pedido de tutela de urgência formulado pela Prefeitura de Uruaçu, determinando que o sindicato mantenha número suficiente de servidores para assegurar o pleno funcionamento das unidades escolares. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 15 mil e advertido que a greve poderá ser suspensa integralmente, com a determinação de retorno imediato de todos os servidores às suas funções.

A reportagem não conseguiu contato com o sindicato e deixará o espaço aberto para possível manifestação.

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