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Justiça envia a júri popular produtor rural acusado de matar comerciante em Roselândia

A Justiça de Bela Vista de Goiás decidiu levar a júri popular o produtor rural Carlos Teles Vieira, de 47 anos, acusado de assassinar o comerciante José Carlos Pereira Sampaio, de 57. O crime ocorreu em 1º de março de 2025, no bar da vítima, no distrito de Roselândia. Essa é a segunda vez que Carlos é pronunciado, após a anulação da primeira decisão pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).

Pronúncia é mantida após anulação da primeira decisão pelo TJ-GO

Inicialmente, em setembro de 2025, a 3ª Turma da 4ª Câmara Criminal do TJ-GO anulou a pronúncia anterior por considerar que houve “excesso de linguagem” na fundamentação do juiz responsável, o que comprometeu a imparcialidade do julgamento. Agora, após nova análise, a Justiça entendeu que há indícios suficientes para submeter o réu ao julgamento do Tribunal do Júri.

Durante o processo, a defesa tentou enquadrar o caso como homicídio privilegiado, alegando que Carlos teria agido sob violenta emoção. No entanto, o pedido não prosperou. Segundo o próprio acusado, o crime t motivado por um suposto estupro sofrido por sua esposa há 28 anos, fato que não teve comprovação.

Além disso, ele relatou ter recebido provocações por um parente e afirmou que pensou em suicídio após o homicídio, desistindo após visitar o túmulo da mãe. Carlos se apresentou à polícia três dias depois do crime.

Entretanto, a Polícia Civil descartou essa versão. A delegada Magda D’Avila Cândido de Souza concluiu que não há qualquer registro ou relato que comprove o suposto estupro. O inquérito apontou crime motivado por um ódio antigo, relacionado a dúvidas sobre a paternidade do filho do acusado.

Por isso, a polícia enquadrou o caso como homicídio doloso qualificado, com duas agravantes, cuja pena pode variar de 12 a 30 anos de prisão.

Tribunal do Júri em Bela Vista de Goiás analisa o caso

Por fim, a juíza Danila Claudia Le Sueur Ramaldes, da Vara Criminal de Bela Vista de Goiás, manteve a tipificação do crime e a prisão preventiva de Carlos, detido desde abril de 2025 após tentar abordar uma testemunha de acusação. A magistrada ressaltou que a decisão é provisória e não representa juízo definitivo de culpa. Ainda não há data definida para a realização do júri popular, que ocorrerá na própria comarca.

(A estudante de jornalismo Renata Ferraz é orientada pelo jornalista Thyago Humberto, editor do Portal Cerrado Noticias)

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