Cidades

Justiça manda banco devolver valores transferidos por Pix após furto de celular em Guapó

A Justiça reconheceu falha na segurança de uma instituição financeira e determinou a devolução de valores transferidos via Pix após o furto de um celular em Guapó. A decisão do dia 22 de janeiro pelo juiz Pedro Ricardo Morello Brendolan, que ordenou o ressarcimento de R$ 4.011,98, com correção monetária e juros. Mas rejeitou o pedido de indenização por danos morais.

Segundo o juiz, embora o banco não responda pelo golpe praticado por terceiros, a instituição falhou ao autorizar movimentações fora do padrão do cliente. Para o juiz, a liberação de diversas transferências atípicas caracteriza deficiência na prestação do serviço, o que gera o dever de restituição dos prejuízos financeiros.

No processo, o autor relatou que a esposa teve o celular furtado durante uma viagem de ônibus coletivo. A partir disso, os criminosos conseguiram acessar o aplicativo bancário instalado no aparelho e realizaram transferências via Pix, somando mais de R$ 4 mil.

A defesa sustentou que a instituição financeira não adotou mecanismos eficazes para identificar e bloquear as transações suspeitas em tempo hábil. Diante dos argumentos, o juiz acolheu a tese e destacou que, por se tratar de atividade de risco voltada ao lucro, cabe ao banco assegurar sistemas capazes de prevenir movimentações irregulares e proteger o consumidor.

(A esrudante de jornalismo Renata Ferraz é orientada pelo jornalista Thyago Humberto, editor do Portal Cerrado Noticias)

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