Justiça manda Estado de Goiás indenizar família de detento morto em presídio de Indiara
Juíza classifica morte como evitável e fixa indenização de R$ 120 mil, além de pensão aos filhos da vítima
A Justiça condenou o Estado de Goiás a indenizar a família de um detento morto dentro da Unidade Prisional de Indiara, no sul do estado. Em decisão proferida em 22 de janeiro, a juíza Gabriela de Almeida Gomes determinou o pagamento de R$ 120 mil por danos morais e fixou pensão mensal aos três filhos da vítima.
O homem morreu em 7 de março de 2024, no interior de uma cela, enquanto estava sob custódia da administração estadual. Para a magistrada, a morte não foi inevitável. A decisão afirma que o poder público atuou de forma negligente na gestão da unidade prisional.
Ao fundamentar a indenização, a juíza destacou o sofrimento causado à família pela perda de um ente que deveria estar protegido pelo Estado. Ela ressaltou que a companheira mantinha união estável com a vítima havia 13 anos e que os filhos menores sofreram um dano de extrema gravidade, com impactos afetivos, psicológicos e sociais que se estenderão por toda a vida. A decisão também determinou o pagamento de dois terços do salário mínimo aos filhos, rateados entre eles, até que completem 25 anos.
A magistrada negou o pedido de pensão à companheira por falta de comprovação de dependência econômica exclusiva. O Estado de Goiás ainda pode recorrer da decisão.
O Portal Cerrado Notícias não conseguiu contato com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O espaço permanece aberto para manifestações.
(A estudante de jornalismo Mabily Sangy é orientada pelo jornalista Thyago Humberto, editor do Portal Cerrado Notícias)






