Marconi contesta fala de Caiado sobre veículos do Estado
Em nota, o ex-governador explicou o episódio
O ex-governador Marconi Perillo (PSDB) contestou em nota (nesta quinta-feira, dez de janeiro) a fala do governador Ronaldo Caiado (DEM) acerca dos veículos que, segundo Caiado, seriam doados ao Hospital Materno Infantil (HMI) para serem leiloados e ajudar a pagar contas do hospital. Marconi disse que um dos carros — modelo 2011/2011 — foi doado ao Estado pela Hyundai Caoa em 2011, assim sendo incorporado ao patrimônio do Estado. Já o outro veículo, ainda de acordo com Marconi, que é modelo 2013/2013, tem valor de mercado de R$ 160 mil. O ex-governador acrescenta ainda que os veículos não são usados apenas pelos governadores, mas, também, por cônsules, embaixadores, presidentes de outros poderes e presidentes em missão ao Estado. Confira a nota:
“A respeito dos veículos que são objeto do anúncio de leilão pelo governador Ronaldo Caiado, é necessário ressaltar que um dos automóveis, modelo 2011/2011, foi doado pela Hyundai Caoa ao Governo de Goiás em 2011. O veículo foi incorporado ao patrimônio do Estado, na frota da Secretaria de Estado da Casa Militar.
Segundo valores da tabela Fipe, o veículo doado pela Caoa Hyundai tem valor de revenda de mercado de R$ 130 mil. O outro automóvel, modelo 2013/2013, está cotado em R$ 160 mil.
Os veículos em questão não servem apenas aos governadores de Estado. São utilizados para o transporte de diversas autoridades, entre eles cônsules, embaixadores, governadores, presidentes de outros Poderes e presidentes da República em missões oficiais ao Estado.”
O governador Caiado gravou um vídeo nesta quinta-feira, dez de janeiro, afirmando que os carros eram para servir o governador e a primeira-dama e custavam, cada um, R$ 325 mil. Além dos valores serem diferentes, os veículos não poderiam ser doados por conta do artigo 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impede tal prática. Confira o artigo:
“Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.”