Política

Marconi contesta fala de Caiado sobre veículos do Estado

Em nota, o ex-governador explicou o episódio

O ex-governador Marconi Perillo (PSDB) contestou em nota (nesta quinta-feira, dez de janeiro)  a fala do governador Ronaldo Caiado (DEM) acerca dos  veículos que, segundo Caiado, seriam doados ao Hospital Materno Infantil (HMI) para serem leiloados  e ajudar a pagar  contas do hospital. Marconi disse  que  um dos carros — modelo 2011/2011 —   foi doado ao Estado pela  Hyundai   Caoa em 2011, assim  sendo incorporado ao patrimônio do Estado. Já o outro veículo, ainda de acordo com Marconi,  que é modelo 2013/2013, tem valor  de mercado de R$ 160 mil. O ex-governador acrescenta ainda que os veículos  não são  usados  apenas  pelos  governadores, mas, também, por cônsules, embaixadores, presidentes  de outros  poderes  e presidentes  em missão ao Estado. Confira a nota:

“A respeito dos veículos que são objeto do anúncio de leilão pelo governador Ronaldo Caiado, é necessário ressaltar que um dos automóveis, modelo 2011/2011, foi doado pela Hyundai Caoa ao Governo de Goiás em 2011. O veículo foi incorporado ao patrimônio do Estado, na frota da Secretaria de Estado da Casa Militar.

Segundo valores da tabela Fipe, o veículo doado pela Caoa Hyundai tem valor de revenda de mercado de R$ 130 mil. O outro automóvel, modelo 2013/2013, está cotado em R$ 160 mil.

Os veículos em questão não servem apenas aos governadores de Estado. São utilizados para o transporte de diversas autoridades, entre eles cônsules, embaixadores, governadores, presidentes de outros Poderes e presidentes da República em missões oficiais ao Estado.”

O governador Caiado  gravou um vídeo nesta  quinta-feira, dez de janeiro,  afirmando que os carros  eram para servir   o governador e a primeira-dama e custavam, cada um, R$ 325 mil. Além dos  valores serem diferentes, os veículos  não poderiam ser doados  por conta do artigo 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impede tal prática. Confira o artigo:

“Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.”

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