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Moraes suspende leis que proíbem uso e ensino de linguagem neutra em cidades de MG e GO

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu duas leis municipais que proíbem o uso e o ensino da linguagem neutra na administração pública e nas escolas públicas e privadas.

As normas são dos municípios de Ibirité (MG) e de Águas Lindas (GO). Elas impedem o uso da linguagem neutra ou do “dialeto não binário” na grade curricular ou material didático das escolas públicas e privadas, em editais de concurso público, ações culturais, esportivas ou sociais que recebam verba do município.

Na decisão, o ministro afirmou que a competência para legislar sobre normas gerais sobre educação e ensino é da União e lembrou que já há uma lei sobre o tema – a Lei de Diretrizes e Bases da educação.

“A proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino em estabelecimentos educacionais, nos moldes efetivados pela lei municipal impugnada, implica ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógio ministrado por instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação”, completou.

A linguagem neutra é uma forma de comunicação que busca adotar termos neutros no lugar de expressões femininas ou masculinas (por exemplo, artigos e pronomes com marcadores de gênero). A ideia é tornar a linguagem inclusiva, com o objetivo de evitar a discriminação de pessoas com base em sua identidade de gênero, sexualidade, ou outros aspectos de identidade.

O ministro é o relator de duas de 18 ações apresentadas pela Aliança Nacional LGBTI+ (ALIANÇA) e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) contra leis estaduais e municipais que, de alguma forma, impedem o uso ou o ensino da linguagem neutra ou inclusiva.

Ao acionar a Corte, as associações afirmaram que as normas ferem a Constituição, representam censura à liberdade de ensino e violam direitos como o da dignidade da pessoa humana.

Além das normas de Águas Lindas e Ibirité, as associações questionam uma lei estadual do Amazonas e leis municipais das seguintes cidades:

Balneário Camboriú (SC);
Belo Horizonte (MG);
Betim (MG);
Boa Vista (RR);
Jundiaí (SP);
Marituba (PA);
Muriaé (MG);
Navegantes (SC);
Novo Gama (GO);
Petrópolis (RJ);
Porto Alegre (RS);
Rondonópolis (MT);
São Gonçalo (RJ);
Uberlândia (MG); e
Votorantim (SP).
Os demais processos têm como relatores a ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques, Edson Fachin e André Mendonça.

O ministro Gilmar Mendes decidiu enviar o caso sob sua relatoria para julgamento diretamente no plenário da Corte.

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