Justiça condena noiva que enganou fotógrafa em Goiás
Justiça determina pagamento adicional a fotógrafa após celebração em Goiânia ser caracterizada como casamento

A Justiça de Goiás condenou uma noiva a pagar um valor adicional a uma fotógrafa contratada para um suposto “chá-bar” que, na verdade, foi a cerimônia de casamento. Segundo a decisão judicial, o evento contou com elementos típicos de casamentos, como damas de honra e celebrante, o que justificou o reajuste proposto pela fotógrafa após o trabalho. Apesar de alegar que o evento foi informal e sem as formalidades de um casamento tradicional, a defesa da noiva informou que não pretende recorrer da decisão.
A fotógrafa afirmou que o contrato inicial previa apenas uma celebração simples, mas ao registrar momentos como troca de alianças e interações familiares, foi necessário ajustar o valor para R$ 5,8 mil, já considerando o desconto de R$ 2,2 mil pagos antecipadamente. O Tribunal de Justiça de Goiás considerou o reajuste justo e alinhado com os princípios de boa-fé, destacando o trabalho especial demandado em cerimônias de casamento. Por outro lado, a acusação de danos morais apresentada pela profissional foi negada.
A defesa da noiva argumentou que não houve alteração substancial nas condições do evento, mas acatou a decisão judicial. Ainda foi levantada a questão de práticas abusivas no mercado de eventos, com cobranças elevadas para celebrações como casamentos. O juiz relator destacou que o valor ajustado reflete o esforço adicional necessário em ocasiões de grande importância emocional e social, especialmente por sua singularidade.
(A estudante de jornalismo Brenda Magalhães é orientada pelo jornalista Thyago Humberto, editor do Portal Cerrado Notícias)