Política na gestão hídrica
Estamos em um ano de eleições e vários candidatos para os cargos executivos e legislativos, no período da propaganda eleitoral, apresentam várias idéias e algumas sugestões de seus programas de governo, porém, nada se fala de concreto em relação às propostas referentes à gestão e à governança dos recursos hídricos e ao saneamento básico. Se bem que, pode-se notar, que a maioria dos candidatos não sabe, não entende e não interessa para o assunto. Parece que água e esgoto não dão votos. São políticos que não conhecem o estatuto do seu partido e não sabem quais são as suas atribuições como políticos para o desenvolvimento tecnológico, social e ambiental do nosso País.
Naturalmente, um político é um indivíduo partidário que tem uma ideologia e idéia de valores que defende a sociedade e que busca obter aceitação por meio de mobilização política e de votos na eleição. O legislativo ainda tem muito que fazer para a proteção dos mananciais e garantir a água em quantidade e qualidade para as futuras gerações.
A Lei 9.433/97 que dispõe sobre a Política Nacional de Recursos Hídricos tem seis fundamentos, e um dos fundamentos é que a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. Os comitês de bacias hidrográficas têm a responsabilidade de executar esse fundamento. Os comitês de bacias são órgãos de Estados, modernos e democráticos. Eles vão além de um simples fóruns de discussão, são conselhos com poderes de decisão e deliberação sobre as questões relacionadas ao uso e gestão da água.
Os deputados e vereadores interagem muito pouco com os comitês. Um comitê abrange vários municípios e usuários da água, como a indústria, agricultura e saneamento; todos eles de interesse eleitoral para um político. Portanto, é essencial que o legislativo proponha projetos de leis para melhorar a atuação, a governança, os projetos de educação ambiental e a sustentabilidade financeira dos comitês.
Apesar de existir a Lei, ainda existem várias dúvidas e controversas entre a gestão da água superficial com a água subterrânea e com a água mineral. Como também da gestão e da responsabilidade dos municípios sobre o domínio das águas, pois, no Brasil, a água é do domínio dos Estados ou da União. São nos municípios que surgem as nascentes dos cursos de água, são eles os responsáveis pela a drenagem urbana. O Artigo 30 da Constituição de 1988 expressa que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
Não resta dúvida de que a atuação dos políticos em relação às leis, decretos e à sensibilização referentes aos recursos hídricos é essencial para a proteção dos mananciais e a distribuição sustentável e social desses recursos. Os recursos hídricos não devem ser legislados fazendo a dissociação da água superficial com a água subterrânea, e nem a dissociação da quantidade com a qualidade.
Marcos Antônio Correntino da Cunha: Engenheiro Eletricista e especialista em Hidrologia e Recursos hídricos.






