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Prefeitura de Caldas Novas e empresa são condenadas a indenizar moradora

Os imóveis nunca pertenceram a mulher

A Justiça condenou o Município de Caldas Novas e a empresa NG30 Empreendimentos Imobiliários Ltda. a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma moradora cobrada indevidamente por débitos de IPTU de imóveis que nunca foram de sua propriedade.

A sentença, assinada pela juíza Renata Facchini Miozzo, também declarou inexistentes os débitos e determinou o pagamento de custas e honorários. A autora havia rescindido o contrato de um lote em 2018, mas, em 2022, teve seu nome incluído em uma execução fiscal e R$ 251,93 bloqueados em sua conta bancária.

Mesmo com o distrato, a moradora foi autuada com notificações de cobrança da Secretaria Municipal de Fazenda e com uma cobrança fiscal no valor aproximado de R$ 2,2 mil. A multa dada pela justiça foi fixada em R$ 15 mil reais por danos morais.

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