Se sacar FGTS no aniversário, não poderá sacar mais nada em caso de demissão
O trabalhador terá de optar pelo 'saque-aniversário' ou saque-rescisão
O trabalhador brasileiro que decidir optar pelo chamado “saque-aniversário” do FGTS continuará com direito à multa de 40% em caso de demissão, porém perderá o direito ao “saque-rescisão”, isto significa que não poderá sacar o total de sua conta ao ser demitido, apenas receberá a multa dos 40%.
Esta nova regra faz parte da Medida Provisória assinada nesta quarta-feira (24 de julho) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL).
O chamado saque-aniversário entrará em vigor em abril de 2020. Esta modalidade permitirá ao trabalhador fazer retiradas todo ano em seu mês de aniversário. Mas aceitando essa regra, o trabalhador, por exemplo, se for demitido não poderá sacar o saldo do FGTS de sua conta.
As regras divulgadas pelo governo, permitirão também que o trabalhador possa retornar ao saque-rescisão — aquele que ele recebe ao ser demitido –, mas neste caso o trabalhador terá que esperar por 25 meses.
Esta medida não agradou ao Valter, morador de Goiânia, que disse à reportagem de O Canedense que não vai optar por nenhuma medida dessa do governo:
“Eu acho que se o dinheiro é nosso, somos nós que devemos decidir o que fazer, não precisaria essas regras complexas. Mas em se tratando dessa modalidade criada agora pelo governo, acho um pouco absurda. Quer dizer que se eu opto por sacar uma parte todo ano de meu FGTS, mas se eu for demitido, aí não poderei sacar o resto? Isso é falta de respeito com o trabalhador”.