Sobre a nova proposta de regramento de eventos em Parques Urbanos de Goiânia.

Acredito que este é um processo natural de amadurecimento da legislação e do ciclo de formulação e monitoramento das políticas públicas.
Antes da Instrução Normativa nº 075/2020 da AMMA e da cobrança estabelecida no CTM de 2021, enfrentávamos um sério problema relacionado à realização de eventos em parques.
Nesse contexto, a necessidade de autorização para eventos com mais de 10 pessoas pode parecer equivocada hoje, mas, à época, foi considerada uma proposta plausível e necessária.
Além disso, todos os fins de semana recebemos inúmeros pedidos para a realização de eventos promovidos por incorporadoras, associações, sindicatos, igrejas, chás de revelação, festas de batizado, entre outros.
Isso evidencia a necessidade de um regramento claro, sob o risco de que os próprios frequentadores questionem a função dos parques enquanto espaços voltados à preservação ambiental e ao uso coletivo equilibrado.
Dessa forma, sinto tranquilidade ao considerar que, hoje, ampliar o limite de 10 para 30 pessoas pode representar um avanço positivo.
Entretanto, reflito que, futuramente, poderemos reavaliar com mais maturidade se esse novo limite é adequado ou se precisará ser ajustado novamente.
Por fim, destaco que a cidade é dinâmica e está em constante transformação, o que naturalmente exige que suas legislações acompanhem essas mudanças, adequando-se às novas demandas sociais, ambientais e urbanísticas que surgem com o tempo.
Atenciosamente,
Dr. Gabriel Tenaglia
Analista em Obras e Urbanismo da Prefeitura de Goiânia.