STF descrimina porte de maconha para consumo individual e gera debate no Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na terça-feira 25 que o porte de maconha para consumo pessoal não é crime e que será fixada uma quantidade da substância que será usada como critério para diferenciar o usuário do traficante, o que gerava grande tensão nas abordagens policiais até a situação chegar à Justiça.
O detalhamento da conclusão do plenário será anunciado na quarta-feira 26. Na ocasião, os ministros vão fixar uma tese que será usada para julgar casos semelhantes em instâncias inferiores.
O tribunal concluiu que o porte de maconha para uso individual não é crime. Esta definição tem repercussões na forma pela qual os casos são tratados pela Justiça e para o histórico criminal da pessoa – por exemplo, a configuração de reincidência (quando alguém pratica novo crime tendo condenação definitiva anterior por outra infração penal).
Com isso, quem porta a substância, mesmo que na condição de usuário, está sujeito a sanções administrativas, socioeducativas – como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
A decisão gerou grande debate na opinião pública e entre políticos, principalmente da oposição ao governo Lula.