Cidades

Superendividamento salta para 14,1% dos brasileiros

O número de “endividados de risco” aumentou de 9,9% em dezembro de 2020 para 14,1% em dezembro de 2022, aponta relatório do Banco Central. O dado refere-se aos superendividados, aqueles que estão sendo consumidos pelas dívidas, sem perspectiva de pagamento em a curto prazo. Outro estudo, da Confederação Nacional de Comércios, Bens, Serviços e Turismo (CNC) mostra que 78,3% das famílias brasileiras estão endividadas. A boa notícia é que existe uma lei que busca resguardar pessoas de boa-fé nesta situação. A má é que, com pouca divulgação e dificuldade de acesso a advogados, poucas pessoas se beneficiam dela.

Com dois anos de vigência (ela entrou em vigor em 1º de julho de 2021), a Lei do Superendividamento não tem sido efetiva o suficiente para aliviar o sufoco financeiro das famílias. O alerta é do advogado Wesley Cesar. “A lei ficou estagnada no Congresso Nacional por quase dez anos antes de ser aprovada e sua entrada em vigor foi comemorada pelos estudiosos do tema, mas temos poucos efeitos práticos”, pondera o advogado, que possui MBA em Finanças Corporativas, Controladoria, Gestão de Negócios, Marketing e Comunicação.

Wesley esclarece que são considerados superendividados pela lei os brasileiros de boa-fé que não conseguem pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial, que é a renda mínima necessária para garantir direitos básicos como alimentação e moradia. “Apesar de ter sido criada para disciplinar a concessão de crédito ao consumidor e estabelecer regras de prevenção e tratamento do superendividamento, a lei ainda está distante de atingir esse objetivo”, reconhece o advogado.

Empecilhos
Para Wesley, alguns fatores têm impedido que a lei alcance todo o seu potencial em benefício dos consumidores. Entre eles, o especialista aponta como destaque a falta de divulgação. “Muitos consumidores desconhecem a existência da legislação e seus direitos previstos nela. Como resultado, eles podem não buscar os mecanismos de tratamento e prevenção do superendividamento disponíveis, ficando sem o apoio necessário para lidar com suas dívidas de forma justa”, aponta.

Outra dificuldade é a confusão entre repactuação e renegociação de dívidas. Wesley esclarece que a repactuação é um acordo que mantém as mesmas condições originais do contrato, enquanto a renegociação permite a alteração de termos e condições para facilitar o pagamento. “Muitas vezes, os consumidores não compreendem a diferença entre os dois termos, o que pode dificultar o acesso à renegociação e suas vantagens”, pondera.

Outro fator, não menos importante, é a pressão de instituições financeiras, que resistem à divulgação da lei e de seus benefícios. Isso pode ocorrer devido a interesses comerciais, como manter práticas de concessão de crédito e cobrança menos favoráveis aos consumidores, analisa Wesley. Essa pressão, aliada a outros fatores, pode dificultar o acesso das pessoas ao tratamento justo e equilibrado de suas dívidas.

Para avançar com sucesso, é necessário combater esses desafios. “Isso envolve promover uma ampla divulgação da Lei do Superendividamento, esclarecer as diferenças entre repactuação e renegociação de dívidas e conscientizar a população sobre seus direitos”, propõe Wesley Cesar.

A lei
A Lei do Superendividamento é a Lei n. 14.181, aprovada em 1º de julho de 2021, que acrescentou um novo capítulo ao Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990). Seu principal objetivo é disciplinar a concessão de crédito ao consumidor e estabelecer regras para prevenção e tratamento do superendividamento, que ocorre quando o consumidor se encontra em uma situação de endividamento excessivo e não consegue honrar suas dívidas sem comprometer seu mínimo existencial, ou seja, a renda mínima necessária para garantir direitos básicos como alimentação e moradia.

A norma busca proteger os consumidores de boa fé que se encontram nessa situação, garantindo mecanismos para pactuação de dívidas, facilitando a renegociação e possibilitando ao consumidor uma saída do endividamento de forma mais justa e equilibrada. A Lei do Superendividamento foi resultado de um processo legislativo que durou quase dez anos antes de sua aprovação, e sua entrada em vigor foi recebida com expectativas positivas por estudiosos do tema.

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