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STF vai decidir se presos que já cumpriam pena ainda terão direito à saidinha após a nova lei

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que a Corte estabeleça se os presos que já cumpriam pena quando o Congresso extinguiu as saídas temporárias continuarão tendo direito ao benefício. Nove dos 11 ministros votaram para que um dos recursos apresentados tenha repercussão geral, o que significa que a decisão servirá de base para todos os casos semelhantes em instâncias inferiores.

Além disso, o STF determinou a suspensão de todos os processos em tramitação na Justiça brasileira relacionados ao tema. Atualmente, ao menos quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) questionam a nova lei, mas essas ações não têm o poder de interromper processos individuais.

Desde que a legislação foi sancionada, em abril de 2024, defesas de presos têm recorrido à Justiça para impedir a aplicação da proibição a seus clientes. O principal argumento é que uma norma penal não pode retroagir para prejudicar o réu, conforme previsto na Constituição Federal. O Ministério Público, porém, defende que a nova legislação trata da execução da pena e não da tipificação de crimes, não estando sujeita a esse princípio.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a decisão tem grande impacto social, pois pode afetar mais de 110 mil presos em regime semiaberto. Ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Os votos de Nunes Marques e Cármen Lúcia ainda são aguardados.

A discussão começou a partir de um caso de Santa Catarina, onde um preso obteve na Justiça o direito à saída temporária para visitar a família. Desde então, dezenas de recursos semelhantes chegaram ao STF.

A lei que extinguiu as saídas temporárias alterou a Lei de Execução Penal e proibiu o benefício para visitas a familiares e ressocialização, mantendo apenas a liberação para estudo. Antes, presos do regime semiaberto podiam sair em datas como Páscoa e Natal, além de ficar até sete dias fora para atividades de ressocialização. A concessão das saídas sempre dependia de autorização judicial, comportamento adequado e cumprimento de parte da pena.

Com a decisão do STF de dar repercussão geral ao tema, o desfecho do caso terá impacto direto no sistema prisional brasileiro, influenciando o cumprimento de penas e a aplicação da nova legislação a detentos que já estavam presos antes de sua vigência.

(A estudante de jornalismp Renata Ferraz é orientada pelo jornalista Thyago Humberto, editor do POrtal Cerrado Notícias)

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