STF autoriza candidato com nanismo a refazer teste físico em concurso para delegado
Ministro Alexandre de Moraes determina adaptação do TAF e reforça direito de pessoas com deficiência em seleções públicas
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o advogado Matheus Menezes Matos, de 25 anos, a refazer o Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). A decisão, proferida na noite de terça-feira (17), determina que a nova avaliação ocorra com adaptações compatíveis com a deficiência do candidato, que tem nanismo.
Matheus comemorou a decisão nas redes sociais e afirmou que o entendimento do STF garante um direito já reconhecido pela própria Corte. Ele destacou que o resultado representa um avanço coletivo para pessoas com deficiência que enfrentam barreiras em concursos públicos. Segundo o candidato, a medida pode pressionar bancas organizadoras a cumprir a legislação.
Repercussão Nacional
O caso ganhou repercussão nacional após o advogado relatar que a banca aprovou ele em todas as etapas teóricas, mas o eliminou no teste físico. Inscrito como pessoa com deficiência (PCD), ele afirmou que não recebeu adaptações no TAF, mesmo após apresentar laudos médicos e solicitar ajustes previamente.
Na decisão, o STF determinou a avaliação da necessidade de adaptação para garantir condições justas na realização da prova. A defesa de Matheus, representada pelo advogado Flávio Brito, classificou o episódio como desrespeito a precedentes vinculantes da Corte e ressaltou que o caso impacta diretamente outros candidatos PCDs.
O entendimento do Supremo se baseia na ADI 6476, que considera inconstitucional negar adaptações razoáveis em testes físicos para pessoas com deficiência. A norma também proíbe a aplicação dos mesmos critérios usados para candidatos sem deficiência sem comprovação de que tais exigências são indispensáveis ao exercício do cargo.
Matheus denunciou discriminação logo após a eliminação. Ele afirmou que realizou provas físicas nos mesmos parâmetros da ampla concorrência, incluindo salto, corrida e flexões. Em uma das etapas, o edital exigiu salto mínimo de 1,65 metro — marca que, segundo ele, não considerou sua condição física. Um vídeo registrou a tentativa, e um fiscal informou que o candidato não atingiu o índice exigido e o considerou inapto.
(A estudante de jornalismo Mabily Sangy é orientada pelo jornalista Thyago Humberto, editor do Portal Cerrado Notícias)






