Supermercados em Goiás terão novo horário aos domingos e feriados; multa pode chegar a R$ 10 mil
Nova convenção limita atendimento até 11h, mas Catalão, Rio Verde e Itumbiara seguem fora da regra estadual
Supermercados em Goiás passarão a encerrar o atendimento às 11h aos domingos e feriados, conforme a nova Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. A mudança altera a rotina de consumidores, empresas e trabalhadores em grande parte do estado.
A regra, no entanto, não vale para Catalão, Rio Verde e Itumbiara. Nessas três cidades, os trabalhadores são representados por sindicatos próprios, com autonomia para negociar acordos específicos conforme a realidade econômica local.
Quem descumprir o novo horário poderá pagar multa de R$ 500 por funcionário em atividade irregular. Assim, uma empresa com 20 empregados trabalhando após 11h pode receber penalidade de R$ 10 mil em apenas um dia.
A nova convenção também organiza o funcionamento dos supermercados em feriados. Com isso, o setor passa a ter uma regra formal para evitar impasses como o registrado no Dia do Trabalhador.
Três cidades ficam fora da mudança
Catalão, Rio Verde e Itumbiara permanecem com a rotina atual de funcionamento. A diferença ocorre porque essas cidades contam com representações sindicais municipais independentes da federação estadual.
Na prática, isso permite que os sindicatos locais negociem suas próprias convenções coletivas. Portanto, empresários e funcionários dessas regiões não ficam submetidos ao limite definido para os demais municípios goianos.
A distinção sindical também explica por que a regra não se aplica de forma uniforme em todo o estado. Cada base representativa pode firmar acordos próprios, desde que respeite a legislação trabalhista.
Além disso, a negociação local leva em conta fatores econômicos e comerciais de cada município. Essa autonomia costuma influenciar horários, escalas e condições para abertura em domingos e feriados.
Entenda o que muda para os supermercados
A abertura do comércio aos domingos tem previsão legal no Brasil desde dezembro de 2000. Naquele período, a Lei nº 10.101 autorizou o trabalho no varejo nesses dias, desde que fossem respeitadas normas municipais e o descanso semanal remunerado.
Posteriormente, em 2007, a Lei nº 11.603 ampliou essa autorização para feriados. No entanto, o funcionamento nesses dias passou a depender de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Essa exigência ganhou peso em Goiás no dia 1º de maio deste ano. Sem convenção que autorizasse a escala dos funcionários no feriado, os supermercados permaneceram fechados em várias cidades.
Segundo o procurador jurídico do Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado, José Nilton Carvalho, a legislação federal exige autorização expressa em acordo ou convenção coletiva para o trabalho em feriados.
Negociação definiu novo funcionamento
A falta de acordo no Dia do Trabalhador acelerou as conversas entre representantes dos trabalhadores e do setor supermercadista. Como resultado, a nova convenção passou a regulamentar o atendimento aos domingos e feriados.
Com o novo texto, os supermercados atingidos pela regra deverão fechar até 11h nesses dias. Após esse horário, a permanência de funcionários em atividade poderá gerar autuação e multa.
A medida deve impactar principalmente consumidores que costumam fazer compras no período da tarde. Por outro lado, trabalhadores do setor passam a ter uma regra definida para jornadas em dias de descanso.
Empresas também precisarão ajustar escalas, atendimento e comunicação com clientes. A partir da convenção, o funcionamento irregular pode gerar custo elevado e disputa trabalhista.
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(O jornalista Thyago Humberto, editor do Portal Cerrado Notícias, orienta o estudante de jornalismo Vinicius Lima.)






