Lei que autoriza spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres entra em vigor no Brasil
Nova lei permite que mulheres maiores de 18 anos comprem e tenham spray de pimenta para defesa pessoal; vetos ainda serão analisados pelo Congresso
A Lei 15.474, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos, já está em vigor em todo o país. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a norma com vetos. Além disso, o Diário Oficial da União publicou o texto na última sexta-feira (24).
O dispositivo, conhecido popularmente como spray de pimenta, poderá ajudar a conter temporariamente um agressor. Dessa forma, a mulher poderá usá-lo para repelir situações de violência física ou sexual. O produto, por sua vez, deve ter menor potencial ofensivo e utilizar oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados pelos órgãos competentes.
Como funciona a compra
Mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir e manter a posse do aerossol. Para isso, será necessário apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa. Além disso, a compradora deverá comprovar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
O produto terá uso individual e intransferível. Além disso, não poderá conter substâncias com efeito letal ou toxicidade permanente. Os estabelecimentos autorizados também deverão registrar as vendas para garantir a rastreabilidade do produto.
Enquanto isso, o Poder Executivo ainda definirá as especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança. Para isso, a regulamentação deverá seguir as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Vetos ainda serão analisados
Durante a sanção, o presidente Lula vetou alguns trechos aprovados pelo Congresso Nacional. Entre eles, estava a possibilidade de adolescentes entre 16 e 18 anos comprarem o produto com autorização dos responsáveis. Segundo o governo, a medida contrariaria o princípio da proteção integral previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Além disso, o Executivo vetou o porte irrestrito do aerossol e a aplicação de penalidades administrativas às mulheres em casos de uso indevido. Também ficou de fora a obrigação de registrar boletim de ocorrência em até 72 horas após a perda, o furto ou o roubo do spray.
Agora, o Congresso Nacional deverá analisar os vetos em sessão conjunta. Assim, os parlamentares poderão manter ou derrubar as decisões do Executivo. Caso rejeitem os vetos, os trechos poderão entrar em vigor mesmo sem a aprovação do presidente.
Por fim, a lei também criou o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa terá implementação progressiva e busca ampliar a capacitação e a proteção das mulheres.
(A estudante de Jornalismo Bruna Reis assina esta reportagem sob orientação do jornalista Thyago Humberto, editor do Portal Cerrado Notícias.)






