Cidades

Candidaturas de mulheres, negros e índigenas vão receber fundo eleitoral dia 18/8

O dia 18 de agosto é considerado um marco no calendário eleitoral de 2026 por representar o início da destinação dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) às candidaturas que integram as políticas de incentivo à participação de mulheres, pessoas negras e indígenas. A avaliação é do advogado eleitoral Marcio Silva, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-GO. Segundo o especialista, o processo começa com o encerramento do prazo para registro das candidaturas.

No dia 15 de agosto, às 23h59, termina o prazo para o registro, e, a partir dessas informações, a Justiça Eleitoral passa a ter uma fotografia da composição das chapas apresentadas pelos partidos. “É preciso ter a quantidade expressiva, aquela fotografia exata da proporcionalidade”, explica Marcio Silva. Ele destaca que a legislação estabelece, entre outras exigências, a presença de pelo menos 30% de candidaturas femininas nas listas proporcionais. Com os dados consolidados, chega-se ao dia 18/8, quando começa a destinação dos recursos do fundo eleitoral.

O advogado ressalta que os valores destinados às candidaturas beneficiadas pelas políticas afirmativas não são uma espécie de cota criada livremente pelos partidos, mas sim de uma reserva obrigatória do fundo eleitoral, que precisa obedecer às regras estabelecidas pela legislação e pela Justiça Eleitoral. “Não é cota, é reserva do fundo eleitoral”, afirma.

Como funciona a distribuição do fundo eleitoral

De acordo com Marcio Silva, os valores destinados às candidaturas contempladas pelas políticas afirmativas constituem reserva obrigatória de recursos, e sua aplicação deve observar os percentuais definidos pela legislação eleitoral e pela Justiça Eleitoral. “Não se trata de uma escolha facultativa do partido. Existe uma reserva obrigatória do fundo eleitoral que deve ser respeitada na distribuição dos recursos”, afirma.

No caso das candidaturas femininas, o percentual do FEFC deve corresponder à proporção de mulheres entre as candidaturas do partido em âmbito nacional, não podendo, em qualquer hipótese, ser inferior a 30%. Assim, se um partido tiver recebido, por exemplo, R$ 1 milhão do FEFC e as candidaturas femininas representarem 40% do total de suas candidaturas em âmbito nacional, deverá ser observada uma reserva mínima correspondente a R$ 400 mil para o financiamento das candidaturas femininas.

Por outro lado, caso as mulheres correspondam a 30% das candidaturas, a reserva será de, no mínimo, R$ 300 mil. E mesmo que a proporção eventualmente considerada para o cálculo fosse inferior a 30%, deverá ser preservado o piso legal de 30% destinado às candidaturas femininas.

Advogado eleitoral faz alerta sobre o cumprimento das regras

O especialista Marcio Silva chama a atenção dos candidatos para a necessidade de acompanhar a efetiva transferência dos recursos. Segundo ele, embora exista uma regulamentação específica que obriga os partidos a respeitarem os percentuais e os prazos, podem ocorrer situações em que a legislação não seja aplicada corretamente. “Infelizmente, a realidade é outra. Muitos partidos não cumprem essa exigência legal e não direcionam de forma que a lei prevê, de forma obrigatória, esse fundo eleitoral”, afirma.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo