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Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro

Em 2026, segunda parcela terá prazo antecipado para 18 de dezembro; benefício é proporcional ao período trabalhado

Empresas de todo o país têm até 30 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores. Em 2026, a segunda parte do benefício também terá o prazo antecipado: o pagamento deverá ser feito até 18 de dezembro, já que o dia 20 cairá em um domingo. O calendário exige atenção dos empregadores, principalmente na conferência dos valores e na organização das despesas de fim de ano.

O benefício é garantido aos trabalhadores contratados pelo regime da CLT e corresponde a uma remuneração mensal para quem trabalhou durante todo o ano. Já os funcionários admitidos ao longo de 2026 recebem o valor proporcional ao período trabalhado. Para o cálculo, cada mês com pelo menos 15 dias de serviço conta como um mês integral. Assim, quem recebe R$ 3 mil e trabalhou durante os 12 meses terá direito ao mesmo valor de 13º, dividido em duas parcelas de R$ 1.500.

Comissões e adicionais também entram no cálculo

O valor não considera apenas o salário fixo em todos os casos. Horas extras, comissões e adicionais habituais também podem compor a remuneração usada no cálculo. A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do benefício, sem descontos de INSS e Imposto de Renda. Já na segunda, são aplicados os descontos legais, quando devidos, e os ajustes necessários. Por isso, trabalhadores podem perceber uma diferença entre os valores recebidos.

Para evitar erros e atrasos, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de Goiás (Sescon-Goiás) recomenda que os empregadores revisem as folhas de pagamento e organizem o fluxo de caixa com antecedência. Segundo o presidente da entidade, Edson Cândido Pinto, o planejamento deve considerar o número de funcionários, o período trabalhado e as verbas variáveis. A primeira parcela também pode ser antecipada durante o ano, inclusive nas férias, conforme as regras trabalhistas.

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