Nacional

STF proíbe a “cura gay” — não é doença

Em decisão da ministra Cármem Lúcia

A ministra Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia suspendeu uma ação popular     que autorizava psicólogos de todo o país a realizar “terapia de reversão sexual” em homossexuais, a chamada “cura gay”.

A decisão foi tomada no dia 9 de abril e publicada no Diário de Justiça nesta quarta-feira (24 de abril). Na decisão, a ministra afirma que na liminar concedida “parece haver usurpação da competência do Supremo Tribunal”.  Com a decisão, a resolução do Conselho Federal de Psicologia, contrária ao procedimento, volta a ter validade em todo o território nacional, já que é entendido que homossexualidade não é doença.

Em 15 de setembro de 2017, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, apesar de não ter considerado inconstitucional a norma do conselho que proíbe a cura gay, determinou que não houvesse impedimento a profissionais que quisessem conduzir esse tipo de atendimento.

O deputado federal goiano  João Campos (PRB) foi quem protocolou na Câmara dos Deputados, em 2011, um Projeto de Decreto Legislativo (PDC)  para suspender a resolução do Conselho Federal de Psicologia. E, assim, com a finalidade de permitir que profissionais pudessem trabalhar na “cura gay”.

 

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