Cidades

TCE “perdoa”, por enquanto, pena de padre fantasma

Com a decisão, temporária, o padre não precisará devolver mais de um milhão de reais

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Goiás revogou nesta quarta-feira (3 de julho) parcialmente uma condenação contra o  “padre fantasma”  Luiz Augusto Ferreira da Silva que teria que devolver  R$ 1,3 milhão aos cofres da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) acusado de ter sido por anos  funcionário fantasma daquela Casa.

Com esta decisão, o padre não precisa, por enquanto, devolver o dinheiro. Mas  o conselheiro Edson Ferrari, determinou a abertura de uma nova investigação com base no que pediu a defesa de Luiz Augusto Ferreira da Silva.

Após ser acusado, o padre disse à época, que usava o dinheiro recebido para ajudar outras pessoas.

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