Cidades
TCE “perdoa”, por enquanto, pena de padre fantasma
Com a decisão, temporária, o padre não precisará devolver mais de um milhão de reais
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Goiás revogou nesta quarta-feira (3 de julho) parcialmente uma condenação contra o “padre fantasma” Luiz Augusto Ferreira da Silva que teria que devolver R$ 1,3 milhão aos cofres da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) acusado de ter sido por anos funcionário fantasma daquela Casa.
Com esta decisão, o padre não precisa, por enquanto, devolver o dinheiro. Mas o conselheiro Edson Ferrari, determinou a abertura de uma nova investigação com base no que pediu a defesa de Luiz Augusto Ferreira da Silva.
Após ser acusado, o padre disse à época, que usava o dinheiro recebido para ajudar outras pessoas.