Justiça mantém restrição de horário para supermercados aos domingos; sindicato aponta descumprimento em massa
Juíza negou liminar da Agos que tentava derrubar fechamento às 11h; Secom estima que 70% dos estabelecimentos de Goiânia e Aparecida desrespeitaram a norma.
A Justiça de Goiás negou o pedido de liminar apresentado pela Associação Goiana de Supermercados (Agos) que tentava suspender a restrição de horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais aos domingos. Com a decisão da juíza plantonista Virgilina Severino dos Santos, ficou mantida a obrigatoriedade de fechar as portas às 11h, conforme previsto na convenção coletiva da categoria.
O último domingo (7) marcou o primeiro dia de vigência da nova regra. Diante da rejeição da liminar, o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Secom) anunciou que adotará medidas jurídicas e administrativas mais duras contra as empresas infratoras, incluindo a possibilidade de requerer a rescisão indireta dos contratos de trabalho dos funcionários afetados.
A Agos acionou o Poder Judiciário sustentando que a convenção criava um tratamento desigual e injusto entre as empresas associadas e adimplentes ao Sindicato das Empresas de Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios (Sincovaga). A entidade questionava a exigência de celebração de um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico para permitir a abertura após as 11h em domingos e feriados.
Ao analisar o caso, a magistrada Virgilina Severino dos Santos rechaçou os argumentos da associação patronal. A juíza destacou que a autorização para o trabalho em dias de repouso depende diretamente de negociação coletiva e encontra amplo respaldo na legislação federal e em precedentes consolidados do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A decisão também se baseou em entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prevalência do negociado sobre o legislado. Para a juíza, não houve afronta à liberdade sindical e a convenção é fruto de uma articulação legítima entre os representantes dos patrões e dos empregados.






