Advogado explica casos em que prestação de contas pode levar à cassação de mandato
Depois das eleições em 1º e 2º turno, no mês de outubro, candidatos e partidos passam por uma etapa considerada fundamental pela Justiça Eleitoral que é a prestação de contas. É nesse processo que são analisadas a origem dos recursos utilizados na campanha e a forma como o dinheiro foi aplicado. Segundo o advogado eleitoral Márcio Silva, a prestação de contas não deve ser tratada apenas como uma obrigação burocrática. Ela funciona como instrumento de fiscalização da legitimidade do financiamento das campanhas e pode ajudar a revelar irregularidades que ultrapassem uma simples falha contábil.
Juridicamente, as contas podem ser aprovadas, aprovadas com ressalvas, desaprovadas ou consideradas não prestadas. Mas o advogado alerta que esses resultados não têm, por si só, o poder de cassar um mandato. Uma falha na documentação de uma despesa, uma inconsistência contábil ou a ausência de determinado comprovante podem resultar na desaprovação das contas. Isso, porém, não significa automaticamente que o candidato eleito perderá o diploma ou o mandato.
A situação muda quando a irregularidade revela uma conduta mais grave, como a utilização de recursos não declarados, pagamentos realizados à margem da contabilidade oficial ou outras formas de arrecadação e gastos proibidos pela legislação. “É preciso diferenciar uma irregularidade meramente contábil de uma conduta que efetivamente caracteriza um ilícito eleitoral”, explica Márcio Silva.
Entre as situações que podem colocar o mandato em risco está o chamado caixa dois eleitoral. Ocorre quando recursos são utilizados em benefício da campanha sem serem devidamente registrados e submetidos à fiscalização da Justiça Eleitoral. Isso pode acontecer, por exemplo, quando uma despesa de campanha é paga por fora da conta eleitoral ou quando determinado serviço é utilizado pelo candidato, mas não aparece na prestação de contas. “O problema deixa de estar no registro do processo contábil e pode passar para o campo dos ilícitos eleitorais, capazes de atingir diretamente o mandato”, explica.
De acordo com o advogado, nesses casos a discussão deixa de ser apenas sobre a qualidade da documentação apresentada. Dependendo das circunstâncias e das provas, pode haver investigação sobre captação ou gasto ilícito de recursos. O principal dispositivo citado pelo especialista é o artigo 30-A da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. A norma permite a investigação de condutas praticadas em desacordo com as regras de arrecadação e aplicação de recursos eleitorais. Se ficar comprovada a captação ou o gasto ilícito de recursos para fins eleitorais, a legislação prevê consequências que podem atingir diretamente o diploma do candidato.
Por isso, Márcio Silva reforça que é necessário fazer uma distinção, pois a desaprovação das contas não é, por si só, causa automática de cassação. A perda do diploma ou do mandato depende da apuração de um ilícito eleitoral e da comprovação dos requisitos previstos em lei. “O maior erro estratégico de todos os candidatos de campanha é imaginar que a primeira coisa que deve ser feita é pensar em fazer campanha e depois organizar a contabilidade. A lógica deve ser exatamente a inversa’, avalia.






