Cidades

Goiânia terá nova regra para registrar construções nos cartórios

Proprietários precisarão apresentar o Habite-se a partir de novembro

A Prefeitura de Goiânia adiou, portanto, para 3 de novembro de 2026 a exigência da Certidão de Conclusão de Obras (CCO), também chamada de Habite-se, para a averbação de imóveis nos cartórios. Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic) definiu que o documento deverá ser apresentado junto com a Certidão de Cadastramento e Averbação, emitida pela Sefaz. Inicialmente, a exigência começaria em setembro.

Com a mudança, os processos protocolados na Sefaz até 30 de outubro serão beneficiados. Nesses casos, o proprietário poderá averbar o imóvel sem apresentar a CCO. Segundo a Sefic, além disso, o prazo extra permite a adaptação à nova regra. A certidão, por sua vez, comprova que o município vistoriou a obra e confirmou sua conclusão conforme o projeto aprovado e as normas urbanísticas.

Além disso, a medida amplia o controle sobre as edificações da capital. Para demonstrar esse cenário, um levantamento da Sefic analisou 301 cadastramentos para averbação feitos em abril de 2026. Desse total, apenas 13,29% dos imóveis tinham a Certidão de Conclusão de Obras, enquanto 35,22% possuíam Alvará de Construção. Dessa forma, os dados indicam que muitas averbações ocorreram sem comprovação da regularidade urbanística.

Por isso, a Sefic afirma que a CCO dará mais segurança aos registros e, ao mesmo tempo, ajudará a fiscalizar as construções. O documento confirma tanto a conclusão da obra quanto a avaliação realizada pelo município. Assim, com a medida, a Prefeitura pretende garantir que os imóveis registrados sigam os projetos aprovados e, consequentemente, cumpram as normas de acessibilidade, segurança e organização urbana.

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